LEI Nº 1.070, DE 04
DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR TERRENOS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO COM ÁREA DE TERRENO DE MARIA DA CONCEIÇÃO PLAZZI.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a proceder a permuta de uma área de terreno sem
benfeitorias, medindo 53,88m² (cinqüenta e três metros e oitenta e oito
centímetros quadrados) localizada à rua Dom Bosco, Bairro Vila Betânia,
pertencente à área maior medindo 209,18m² (duzentos e nove metros e dezoitos
centímetros quadrados), matriculado sob o nº 3319, de propriedade do Município,
cujo imóvel se localiza na rua Dom Bosco, com fundos para Hospital Padre
Máximo, no Bairro Vila Betânia, conforme croquis de situação e certidões de
registro em anexo, por outra área pertencente à MARIA DA CONCEIÇÃO PLAZZI,
medindo 99,93m² (noventa e nove metros e três centímetros quadrados),
localizada também na Rua Dom Bosco, em confrontação com a área do Município,
conforme planta de situação em anexo.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a proceder a desafetação e permuta de uma área de terreno sem
benfeitorias, medindo 53,88m² (cinqüenta e três metros e oitenta e oito
centímetros quadrados) localizada à rua Dom Bosco, Bairro Vila Betânia,
pertencente à área maior medindo 209,18m² (duzentos e nove metros e dezoitos
centímetros quadrados), matriculado sob o n°3319, de propriedade do Município,
cujo imóvel se localiza na rua Dom Bosco, com fundos para Hospital Padre
Máximo, no Bairro Vila Betânia, conforme croquis de situação e certidões de
registro em anexo, por outra área pertencente à MARIA DA CONCEIÇÃO PLAZZI,
medindo 99,93m² (noventa e nove metros e noventa e três centímetros quadrados),
localizada também na Rua Dom Bosco, em confrontação com a área do Município, conforme
planta de situação em anexo. (Redação dada pela Lei nº
1.112/2013)
Art. 2º A área recebida em permuta pelo Município, será
transformada em área pública, para reabertura e transformação em Servidão de
Passagem para uso exclusivo de acesso ao pronto socorro do Hospital Padre
Máximo, servindo de ligação entre a Rua Dom Bosco e o pátio do Hospital Padre
Máximo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 04 de junho de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.