LEI Nº 1.076, DE 11
DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de
Venda Nova do Imigrante, para o exercício financeiro de 2014.
Parágrafo único - O anexo I desta Lei estabelece as metas
fiscais, em cumprimento à Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, art.
4°, § 1° e 2°, e o Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, art. 4°, § 3°.
Art. 2º A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento
fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° A lei orçamentária anual conterá a descrição da
receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em conformidade com
o disposto na Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas
e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de
2014.
Parágrafo único - O Poder Executivo, quando da remessa do
Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se necessário, a adequação do
Anexo de Metas Fiscais.
Art. 5° O valor a ser destinado à Reserva de Contingência,
não será menor que 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida.
Parágrafo único - Os recursos da Reserva de contingência
destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de
dezembro de 2014, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que
se tornem insuficientes.
Art. 6º As emendas ao projeto de lei orçamentária anual,
deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus
incisos e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 7° As diretrizes orçamentárias para o Exercício de
2014 compreenderão:
I - Metas e prioridades da
administração pública municipal;
II - Orientação para a
elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;
III - Proposta de alterações na legislação tributária;
IV - Aumento de remuneração e
reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira,
bem como a admissão de pessoal a qualquer título e reestruturação do plano de
cargos e salários;
Art. 8° Constituem metas e prioridades da Administração
Pública Municipal:
I - GABINETE DO PREFEITO:
a) assessorar e garantir as
ações relacionadas à modernização e condições necessárias ao funcionamento do
Gabinete do Prefeito;
b) atuar em parceira com a
sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos, entidades e entes da União e
Estados;
c) democratização da gestão
pública;
d) aquisição de equipamentos
para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;
e) articulação com órgãos
federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições financeiras
nacionais e internacionais com vista à captação de recursos para a realização
de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico, social e
cultural no território do Município;
f) provisão de recursos
financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;
g) promover a participação
popular na gestão pública municipal e estimular o controle social a partir da
transparência das ações da Administração Municipal;
h) aquisição de programas e
contratação de consultorias de sistema de gestão;
i) reestruturação do Sistema de
Controle Interno;
j) implantação do sistema de
vídeo monitoramento em pontos estratégicos do Município;
l) gabinete de gestão integrada
municipal.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) manutenção do controle de
patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e protocolo;
b) seleção, treinamento,
avaliação e capacitação de pessoal;
c) reformas que forem
necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;
d) continuidade das obras de
construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;
e) realização de concurso
público se necessário;
f) aumento e ou reposição
salarial;
g) recursos para pagamento de
amortização de dívidas;
h) aquisição de programas e contratação
de consultoria de gestão pública aplicada;
i) reestruturação do plano de
cargos e salários.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a) modernização da máquina
administrativa e fazendária do Município;
b) atualização dos cadastros
mobiliários e imobiliários;
c) atualização da legislação
tributária com as devidas regulamentações;
d) estudos relativos a projetos
para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis e recuperação de
receita;
e) dinamização do setor de
informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de
equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;
f) aquisição de equipamentos e
veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da arrecadação,
fiscalização e geração de impostos;
g) manutenção e estruturação do
Fundo Municipal de Habitação;
h) implantação e
disponibilização de serviços online.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a) aquisição de terreno e
construção da sede da SEMEC;
b) aquisição de terreno para
Construção de quadras e um ginásio Municipal poliesportivo, pista de atletismo
com campo de futebol (contemplando arquibancada), campo bom de bola grama
sintética;
c) informatização da Secretária
e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados e números da
rede municipal de educação;
d) complementação alimentar
para a classe estudantil;
e) construção, ampliação,
reforma e aquisição de terrenos e equipamentos para as creches, jardins de
infância e escolas municipais;
f) melhoria do transporte
escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;
g) projeto de inclusão (apoio a
estudantes portadores de deficiências);
h) capacitação de professores,
merendeiras e pessoal administrativo;
i) apoio as atividades
culturais;
j) biblioteca nas escolas
(aquisição de livros e adequação da estrutura física), sendo que as bibliotecas
escolares deverão ficar sob coordenação da Biblioteca Municipal;
k) equipamentos para os
serviços educacionais;
l) intercâmbio cultural entre
Municípios, Estados e Países;
m) apoio a Cultura, instituindo
programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais e outras
atividades afins;
n) obras e equipamentos para
repetidoras de TV no Município;
o) construção, restauração de
casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação e manutenção de
museu Municipal;
p) aquisição de livros, móveis
e equipamentos para a Biblioteca Municipal;
q manutenção de espaços e
implantações das atividades culturais;
r) equipamentos e uniformes
para a Banda Marcial;
s) criação e estruturação de
espaço para funcionamento da feira de artes, artesanato e cultura;
t) construção e reforma de
quadras poliesportivas escolares;
u) construção e reforma de
creches;
v) aquisição de programas e
contratação de consultoria do sistema educacional.
w) apoio no transporte escolar
do ensino médio) IFES, APAE através de convênio;
y) apoio ao transporte escolar
dos universitários que residem no Município;
x) reestruturação do plano de
cargos e salários.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) expansão e qualificação da
oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes
da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, com implantação dos programas de
saúde pactuados na gestão assumida;
b) aquisição de terreno,
construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos para
atendimento da saúde médico-odontológico e laboratorial;
c) capacitação e treinamento
para técnicos da área de saúde;
d) ações relacionadas à
melhoria e expansão do saneamento básico do Município;
e) ações relacionadas à
melhoria da qualidade e captação de água para a população do Município;
f) implantação, aparelhamento e
adequação das Unidades de Saúde;
g) aquisição de equipamentos;
h) aquisição de programas e
contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;
i) implementação das ações do
CIS Pedra Azul ou similar;
j) apoio as ações de prevenção,
educação em saúde e programas;
k) Capacitação de pessoal
administrativo em função da autonomia contábil e financeira da Secretaria
Municipal de Saúde;
l) manutenção do almoxarifado;
m) ações para recuperação de
dependentes químicos;
n) subvenção ao Hospital Padre
Máximo;
o) compra de serviços de Pronto
Socorro.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) planejamento e promoção de
ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança, ao
adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais,
visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;
b) atuação em parceria com a
sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos estadual e
federal na promoção de cursos profissionalizantes para geração de emprego,
renda e para capacitação de recursos humanos;
c) construção, reforma e ou
ampliação de prédios, aquisição de equipamentos para programas, projetos e/ou
serviços que atendam à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de
média e alta complexibilidade;
d) transferências de recursos
para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
e) construção, reforma e/ou
ampliação de Centros Comunitários;
f) doações para pessoas
carentes do Município que se enquadrem na Lei n°
636/2004;
g) aquisição de veículo para
atender programas de relevância social;
h) manutenção, estruturação,
capacitação e aquisição de equipamentos para os Conselhos Municipais geridos
pela Assistência Social;
i) estruturação e manutenção do
Conselho Tutelar;
j) capacitação de pessoal da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
k) acolhimento institucional à
criança, adolescente e idoso, nas ações de alta complexidade;
l) reforma e ampliação do
conviver.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
a) estruturar programa de
monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar a aplicação de
recursos;
b) expansão da telefonia fixa e
móvel, da eletrificação e da internet;
c) treinamento e capacitação de
profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela
Secretaria de Agricultura;
f) apoiar o conselho municipal
de meio ambiente) CODEMA, no uso de suas atribuições;
g) aplicar o código municipal
de meio ambiente, e seus regulamentos;
h) elaboração de projetos e
Licenciamento Ambiental de intervenções de responsabilidade da municipalidade;
i) desenvolver e apoiar
programa de educação ambiental;
j) aquisição de terreno para
construção de usina de triagem e compostagem) UTC, associada ao transbordo de
resíduo sólido urbano;
k) aquisição de áreas para
proteção de sítios de interesse ambiental;
l) contratação de recursos
humanos para apoio nas atividades a serem desempenhadas;
m) estruturação dos serviços de
licenciamento e fiscalização ambiental;
n) desenvolver o programa de pagamento
por serviços ambientais, conforme a Lei Municipal N°
962/2011, no âmbito municipal, através de seus regulamentos técnicos.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA URBANA:
a) abertura, reabertura,
calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como ciclovias;
b) construção de praças,
parques, jardins e áreas de lazer;
c) construção e ampliação de
redes de águas pluviais;
d) construção e ampliação de
redes de água potável e de coleta de esgoto;
e) construção de pontes e bueiros;
f) aquisição de equipamentos e
materiais;
g) extensão, melhoria e
manutenção das redes de iluminação pública;
h) ações relacionadas à
regularização dos loteamentos irregulares no município;
i) construção de casas
populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como
aquisição de terrenos para esta finalidade;
j) conclusão e implementação da
fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para
fabricação de artefatos de cimento;
k) curso de capacitação e treinamento
para funcionários desta secretaria;
l) sinalização (vertical e
horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;
m) incentivo à implantação de
pequenas e médias empresas;
n) aquisição de terrenos para a
municipalidade;
o) terraplanagem, ensaibramento
e aterros em áreas urbanas;
p) obras para contenção de
enchentes, canalização de água e construção de galerias;
q) aquisição de veículos e
máquinas;
r) coleta, transporte e
destinação final do lixo;
s) implantação do PDM e reformulação
do PDU.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:
a) promoção do turismo, esporte
e lazer;
b) continuidade das obras do
Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;
c) apoio ao desenvolvimento do
desporto amador;
d) construção, reforma e ou
melhorias de praças esportivas e áreas de lazer;
e) construção, reforma e ou
ampliação de quadras de esportes;
f) promoção de festas e eventos
culturais, econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa de emancipação
política, eventos esportivos, comunitários e outros), e participação em eventos
turísticos, com divulgação das potencialidades turísticas do Município e etc.;
g) cursos de capacitação e
treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer, guias e
proprietários rurais do agroturismo;
h) promoção de feiras da
agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de
informações turísticas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local
para exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;
i) manutenção dos programas
existentes (rota do mar e das montanhas), criação de novos produtos e
manutenção do site oficial do Município;
j) aquisição e desapropriação
de áreas e construção de praça de esportes;
k) melhoria da infraestrutura
dos pontos turísticos;
l) aquisição de área e
construção de posto de informação;
m) apoio a atletas em
competições oficiais - bolsa atleta municipal;
n) apoio à realização de
atividades de eco turismo, turismo de aventura, espolies radicais e vôo livre;
o) apoio às atividades do
Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante;
p) apoio promocional aos
produtos do agroturismo e produtos tradicionais de Venda Nova;
t) regularização das calçadas.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:
a) aquisição e manutenção de
máquinas e implementos;
b) ensaibramento, drenagem,
calçamento, manutenção e pavimentação de estradas e vias rurais;
c) construção de pontes,
bueiros e mata-burros;
d) aquisição de equipamentos
para o setor rodoviário;
e) construção de casas
populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no interior;
f) sinalização (vertical e
horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;
g) aquisição de equipamentos e
veículos para a secretaria;
h) apoio ao pequeno e médio
produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção de águas
pluviais.
Art. 9º Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal,
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, inclusive a amortização
de dívidas por operações de crédito, vinculações e fundos, após atendidas as
despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas
com custeio administrativo e operacional.
Art. 10 Detalhamento da Despesa e estabelecerá a
programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do
art. 8° da Lei Complementar n° 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas
bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei
orçamentária anual.
Art. 11 Os recursos provenientes de convênios, contratos e
subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a sua aplicação
comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da obrigação
contratual, exceto se constar outro prazo no contrato ou Convênio.
Art. 12 O orçamento destinará às despesas com
investimento, no mínimo 10% (dez por cento) da receita corrente, inclusive as
transferências do Estado e da União.
Parágrafo único - A inclusão de programa do orçamento anual
não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo,
desde que parte do programa seja financiada por recursos de outras esferas de
governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo
autorização específica, e que estejam de acordo com o PPA.
Art. 13 O orçamento da seguridade e assistência social
compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde, previdência
social e assistência social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas da
administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do
Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 14 Será elaborado, para cada fundo municipal, o plano
de aplicação que conterá:
a) as metas e os objetivos a
serem alcançados;
b) as despesas a serem
realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação
orçamentária.
Art. 15 Ocorrendo durante a execução do orçamento
frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e
Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da mesa, determinar a
limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a
despesa.
Parágrafo único - A limitação de que trata este artigo, será
determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução
proporcional ao déficit de arrecadação.
Art. 16 O Município não está prevendo e ou estabelecendo
renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio, etc.) para o próximo
exercício, caso venha ser instituída, serão observados os procedimentos do
artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 17 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja
aprovado até 31 de dezembro de
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja
rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6° da Lei Orgânica Municipal.
Art.
Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a
proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações
complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente aquelas que
atingirem profundamente o sistema financeiro do País.
Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir
receita e despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no
decorrer deste exercício.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de julho de
2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.