LEI Nº 1.077, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA E INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1.041/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parcelamento de dívida junto ao INSS e Consórcio Público da região Serrana - CIM PEDRA AZUL, contendo 02 parcelamentos com os seguintes valores:

 

1° Parcelamento no valor de até R$ 154.100,00; 2º Parcelamento no valor de até R$ 72.000,00, totalizando R$ 226.100,00 (duzentos e vinte seis mil e cem reais), divididos em forma de rateio para os 11 Municípios participantes do Consórcio CIM Pedra Azul.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir na lei orçamentária anual para o exercício de 2013, o elemento de despesa na seguinte dotação orçamentária e nos seguintes valores:

 

006002 - Fundo Municipal de Saúde - Apoio e Assistência a Saúde, 1030200142.076 - repasse ao CIM Pedra Azul; 317070 - Rateio pela participação em consórcio público, no valor de R$ 10.063,65 (dez mil e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos); 447170 - Rateio pela participação em consórcio público, no valor de R$ 717,30 (setecentos e dezessete reais e trinta centavos) e 467170 - Rateio pela participação em consórcio público, no valor de R$ 16.144,41 (dezesseis mil e cento e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos, perfazendo um total de R$ 26.925,36 (vinte e seis mil e novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 3° Para suplementação do artigo anterior anula-se na seguinte dotação: 006002 - Fundo Municipal de Saúde - Apoio e Assistência a Saúde, 1030200142.076 - repasse ao CIM Pedra Azul; 337170 - Rateio pela participação em consórcio público, no valor de R$ 26.925,36 (vinte e seis mil e novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de julho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.