LEI Nº 1.077, DE 12
DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO FIRMAR TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA E INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°
1.041/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
firmar termo de parcelamento de dívida junto ao INSS e Consórcio Público da
região Serrana - CIM PEDRA AZUL, contendo 02 parcelamentos com os seguintes
valores:
1° Parcelamento no valor de até
R$ 154.100,00; 2º Parcelamento no valor de até R$ 72.000,00, totalizando R$
226.100,00 (duzentos e vinte seis mil e cem reais), divididos em forma de
rateio para os 11 Municípios participantes do Consórcio CIM Pedra Azul.
Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a incluir na lei orçamentária anual para o
exercício de 2013, o elemento de despesa na seguinte dotação orçamentária e
nos seguintes valores:
006002 - Fundo Municipal de
Saúde - Apoio e Assistência a Saúde, 1030200142.076 - repasse ao CIM Pedra
Azul; 317070 - Rateio pela participação em consórcio público, no valor de R$
10.063,65 (dez mil e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos); 447170
- Rateio pela participação em consórcio público, no valor de R$ 717,30
(setecentos e dezessete reais e trinta centavos) e 467170 - Rateio pela
participação em consórcio público, no valor de R$ 16.144,41 (dezesseis mil e cento
e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos, perfazendo um total de R$
26.925,36 (vinte e seis mil e novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis
centavos).
Art. 3° Para suplementação do artigo anterior anula-se na
seguinte dotação: 006002 - Fundo Municipal de Saúde - Apoio e Assistência a
Saúde, 1030200142.076 - repasse ao CIM Pedra Azul; 337170 - Rateio pela
participação em consórcio público, no valor de R$ 26.925,36 (vinte e seis mil e
novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de julho de
2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.