LEI Nº 1.083, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI N° 1.636/2012, QUE DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO PARA ALTERAÇÃO DO SITEMA VIÁRIO LOCAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N° 1.036, de 29 de novembro de 2012, em seu artigo 3°, que passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a PERMUTAR as áreas desafetadas de número “1”, com 1 8,89m² (dezoito metros e oitenta e nove centímetros quadrados) e “7”, medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros quadrados) pelas áreas “3” medindo 81,1 8m² (oitenta e um metros e dezoito centímetros quadrados) e “4” medindo 280,47m² (duzentos e oitenta metros e quarenta e sete centímetros quadrados), conforme planta própria em anexo, de propriedade da DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, conforme registro N° 2856, livro 2-N, folha 56, bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante, E. Santo.”

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de julho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.