LEI Nº 1.036, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO PARA ALTERAÇÃO DO SITEMA VIÁRIO LOCAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder o desafetamento em favor do Município, de quatro áreas de terreno urbano, correspondendo às áreas 1; 2; 6 e 7, da planta de situação em anexo, sendo que a área “1”, mede 18,89m² (dezoito metros e oitenta e nove centímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua das Palmas, fundos com a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, pelo lado direito com a Rua das Margaridas e pela esquerda com a área “2” da planta própria; área “2” medindo 44,84m² (quarenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a rua das Palmas, fundos com a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e área verde do Município e pelo lado direito com a área “1” e área verde municipal; área “6”, medindo 158,92m² (cinto e cinqüenta e oito metros e noventa e dois centímetros quadrados), confrontando-se com a rua das Margaridas, Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e área verde municipal; e a área “7”, medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros quadrados), sendo parte da Rua das Margaridas, confrontando-se com a Rua das Palmas, Deorgenes Perim e Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, sendo que as áreas 1; 2 e 6, pertencem ao registro N° R - 1-1164, Livro 2-E, folhas 164, pertencente ao Município como área verde e a área 7, é uma área pública pertence ao sistema viário municipal, sendo parte da Rua das Margaridas, todas localizadas no Bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder o desafetamento em favor do Município, de quatro áreas de terreno u rbano, correspondend o às áreas 1; 2; 6 e 7, da planta de situação em anexo, sendo que a área "1", mede 19,88m² (dezenove metros e oitenta e oito decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua das Palmas, fundos com a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, pelo lado direito com a Rua das Margaridas e pela esquerda com a área "2" da planta própria; área "2" medi ndo 48,83m²  (quarenta e oito metros e oitenta e três decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a rua das Palmas,  fundos com a Diocese de Cachoeiro de ltapemirim e área verde do Município e pelo lado direito  com  a  área  "1 " e área  verde  municipal; área "6",  medindo  133,59m2 (cento e trinta e três metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), confrontando-se com a rua das Margaridas, Diocese de Cachoei ro de ltapemi ri m e área verde municipal; e a área "7", medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sele decímetros quadrados), sendo parte da rua das Margaridas, con frontando-se com a rua das Palmas, Deorgenes Perim e Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, sendo que as áreas 1 ; 2 e 6, pertencem ao registro NºR-2855, Livro 2-N, pertencente ao Nlunicípio como área verde e a área 7, é uma área pública pertence ao sistema viário municipal, sendo parte da rua das Margaridas, todas localizadas no Bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante - ES. (Redação dada pela Lei nº 1165/2014)

 

Artigo 2° A desafetação será em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Artigo 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a DAR EM PAGAMENTO as áreas desafetadas de número “1”, com 18,89m² (dezoito metros e oitenta e nove centímetros quadrados) e “7”, medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros quadrados) pelas áreas “3” medindo 81,18m² (oitenta e um metros e dezoito centímetros quadrados) e “4” medindo 280,47m² (duzentos e oitenta metros e quarenta e sete centímetros quadrados), conforme planta própria em anexo, de propriedade da DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, conforme registro N° 2856, livro 2-N, folha 56, Bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Artigo 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a PERMUTAR as áreas desafetadas de número “1”, com 1 8,89m² (dezoito metros e oitenta e nove centímetros quadrados) e “7”, medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros quadrados) pelas áreas “3” medindo 81,1 8m² (oitenta e um metros e dezoito centímetros quadrados) e “4” medindo 280,47m² (duzentos e oitenta metros e quarenta e sete centímetros quadrados), conforme planta própria em anexo, de propriedade da DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, conforme registro N° 2856, livro 2-N, folha 56, bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante, E. Santo. (Redação dada pela Lei nº 1.083/2013)

 

Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a PERMUTAR  as  áreas  desafetadas  de  número  "1", com  19,88m²   (dezenove metros e oitenta e oito decímetros quadrados) e "7", medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros quadrados) pelas áreas "3" medindo 102,55m² (cento e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e "4" medindo 302,90m² (trezentos e  dois  metros  e  noventa decímetros quadrados), conforme plan ta própria em anexo, de propriedade da DIOCESE  DE  CACHOEIRO  DE  ITAPEMIRIM, conforme  registro  Nº2856, livro 2-N, folha 56, bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante, E. Santo. (Redação dada pela Lei nº 1165/2014)

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5° Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

Cumprindo o que determina a Portaria n° 633/2012, de autoria do Prefeito Municipal, nós abaixo assinados, membros da comissão para avaliação várias áreas de terreno, sendo: quatro áreas de terreno urbano, pertencentes ao Município, correspondendo às áreas 1; 2; 6 e 7, da planta de situação em anexo, sendo que a área “1”, mede 18,89m² (dezoito metros e oitenta e nove centímetros quadrados); a área “2” medindo 44,84m² (quarenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros quadrados); área “6”, medindo 158,92m² (cinto e cinqüenta e oito metros e noventa e dois centímetros quadrados) e a área “7”, medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros quadrados), sendo que as áreas 1; 2 e 6, pertencem ao registro N° R - 1-1164, Livro 2-E, folhas 164, pertencente ao Município como área verde e a área 7, é uma área pública pertence ao sistema viário municipal e as áreas “3” medindo 81,18m² (oitenta e um metros e dezoito centímetros quadrados) e “4” medindo 280,47m² (duzentos e oitenta metros e quarenta e sete centímetros quadrados), de propriedade da DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pertencente ao registro N° 2856, livro 2-N, folhas 56, Bairro Vila Da Mata, Venda Nova do Imigrante, conforme planta em anexo, com a finalidade de serem permutadas, entre as partes.

 

Após análise e vistoria do local, levando-se em consideração que algumas áreas são de baixo valor comercial, representando áreas impróprias para edificação e ainda, tendo as áreas em avaliação, um único objetivo que a permuta para atender a interesses recíprocos, e diante das peculiaridades das áreas, atribuímos às áreas de cada uma das partes envolvidas, ou seja, o Município e a Diocese, valor equivalente, no montante de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

 

Venda Nova do Imigrante, 06 de agosto de 2012.

 

EIDIANO JOSÉ MAURO

 

ANTONIO GILMAR FURLAN

 

MACIEL CASAGRANDE

 

 


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