LEI Nº 1165, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA O ARTIGO 1º E 3º DA LEI Nº 1.036/2012, QUE DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO PARA ALTERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO LOCAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.036, de 29 de novembro de 2012, em seu artigo 1° e , que passam a ter a seguinte redação.

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder o desafetamento em favor do Município, de quatro áreas de terreno urbano, correspondendo às áreas 1; 2; 6 e 7, da planta de situação em anexo, sendo que a área "1", mede 19,88m² (dezenove metros e oitenta e oito decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua das Palmas, fundos com a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, pelo lado direito com a Rua das Margaridas e pela esquerda com a área "2" da planta própria; área "2" medindo 48,83m²  (quarenta e oito metros e oitenta e três decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a rua das Palmas,  fundos com a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e área verde do Município e pelo lado direito  com  a  área  "1 " e área  verde  municipal; área "6",  medindo  133,59m2 (cento e trinta e três metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), confrontando-se com a rua das Margaridas, Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e área verde municipal; e a área "7", medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sele decímetros quadrados), sendo parte da rua das Margaridas, confrontando-se com a rua das Palmas, Deorgenes Perim e Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, sendo que as áreas 1 ; 2 e 6, pertencem ao registro NºR-2855, Livro 2-N, pertencente ao município como área verde e a área 7, é uma área pública pertence ao sistema viário municipal, sendo parte da rua das Margaridas, todas localizadas no Bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante - ES."


 

"Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a PERMUTAR  as  áreas  desafetadas  de  número  "1", com  19,88m²   (dezenove metros e oitenta e oito decímetros quadrados) e "7", medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros quadrados) pelas áreas "3" medindo 102,55m² (cento e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e "4" medindo 302,90m² (trezentos e  dois  metros  e  noventa decímetros quadrados), conforme plan ta própria em anexo, de propriedade da DIOCESE  DE  CACHOEIRO  DE  ITAPEMIRIM, conforme  registro  Nº2856, livro 2-N, folha 56, bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogadas as disposições cm contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de outu bro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante