LEI Nº 1.083, DE 18
DE JULHO DE 2013
ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI N° 1.636/2012, QUE DISPÕE SOBRE
DESAFETAMENTO PARA ALTERAÇÃO DO SITEMA VIÁRIO LOCAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Municipal N° 1.036, de 29 de novembro de 2012, em seu artigo 3°, que passa a ter a seguinte redação.
“Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a PERMUTAR as
áreas desafetadas de número “
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem
inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante, 18 de julho de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.