LEI N° 1.096, DE 09 DE
OUTUBRO DE 2013
ALTERA A LEI N°1.029/2012, QUE DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO E
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO AREA PAGAMENTO COM AREA DE
TERRENO PERTENCENTE À PRONOVA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica
alterada a Lei N° 1.029, de 10 de outubro de 2012, em seu artigo 3°, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° Fica ainda o Executivo
Municipal, autorizado a DAR EM PAGAMENTO a área desafetada, por outra a ser
desapropriada, pertencente à PRONOVA - Cooperativa dos Cafeicultores das
Montanhas do Espirito Santo, com uma área de 1.500,00m2 (um mil e
quinhentos metros quadrados), pertencente á área maior registrada sob o
N°1-2901, livro 2-N, folhas 101, divisando pela frente com Danilo Carnieli (rodovia Pedro Cola), pelos demais lados com a
PRONOVA, situada em Providência, Venda Nova do Imigrante, E. Santo.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 09 de outubro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.