LEI Nº 1.099, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 - SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 - Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

 

Art. 2° Os recursos destinam-se à APAE de Venda Nova do Imigrante, para serem investidos nos projetos “ARTE VIVA” e com o grupo “TEATRO NOVO”.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de outubro de 2013

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.