LEI Nº 1.099, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL,
010001 - SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 - Contribuições
financeira à APAE, 3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 2° Os
recursos destinam-se à APAE de Venda Nova do Imigrante, para serem investidos
nos projetos “ARTE VIVA” e com o grupo “TEATRO NOVO”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
outubro de 2013
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.