LEI
N°1.104, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA
A LEI N°847/2009, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2010 Á 2013 E
LEI N°1.097/2013, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2014 À 2017, QUANTO AO ANEXO III.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1°
Fica alterado o anexo III da Lei N° 847/2009,
que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2010 á 2013, nas diversas
Secretarias e Gabinete do Prefeito, com a inclusão de unidade orçamentária,
programas e ações novas, para os exercícios de 2013 e ainda, altera o anexo III da Lei N°1.097/2013, que instituiu o Plano
Plurianual para o exercício 2014 á 2017, nas diversas Secretarias e Gabinete do
Prefeito, com a inclusão de unidade orçamentária, programas e ações novas,
conforme detalhamento que se segue:
Inclusão
no Anexo III da Unidade Orçamentária 004.002, sendo: 004.000
— Secretaria Municipal de Finanças, 004.002- Fundo de Desenvolvimento
Municipal, com detalhamento da Despesa, programa e ações a seguir:
1)
004002.061820021
004-
Secretaria Municipal de
Finanças
002- Fundo de
Desenvolvimento Municipal
10 - Saúde
302-
Assistência hospitalar e
ambulatorial
0014-
Assistência de média e alta
complexidade
Ação: 3.166- Aquisição de aparelho de RX para o Hospital Padre Maximo,
449052-
Equipamento e material
permanente, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta
mil
reais).
2)
004002.1236100083
004-
Secretaria Municipal de
Finanças
002- Fundo de
Desenvolvimento Municipal
12- Educação
361-
Ensino Fundamental
0008
— Desenvolvimento do ensino
fundamental
Ação: 3.167- Ampliação da Escola Domingos Perim, 449051 — Obras
Instalações, no
valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante ! ES
Avenida Evandi Américo Comarela, n° 385 -
Bairro Esplanada - Telefax: (28) 3546-1188
Cep:
29.375-000 - Venda Nova do Imigrante - ES - CNPJ 31.723.497/0001-08 -
www.vendanova.es.gov.br
VENDA NOVA DO
IMIGRANTEGRANTE – ES
2)
004002.1648200243.168
004-
Secretaria Municipal de
Finanças
002- Fundo de
Desenvolvimento Municipal
16- Habitação
482-
Habitação urbana
0024- Morar melhor
Ação: 3.168- Construção de casas populares no Distrito de Alto
Caxixe -- Vila
Barbosa, 449051 —
Obras e Instalações, no valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil
reais).
Receita — Inclui-se as seguintes receitas de capital:
*24729900038-
Aquisição de aparelho de raio X para o Hospital Padre
Máximo.
*24729900039-
Ampliação da Escola Domingos Perim, no valor de R$295.000,00.
*24729900040-
Construção de casas populares no Distrito de Alto Caxixe, Vila Barbosa, no
valor de R$620.000,00.
Parágrafo único -
A inclusão nos presentes casos se faz com amparo no artigo
5° da Lei N°847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013 e Lei N°1.097/2013, que
instituiu o Plano Plurianual para o período 2014 à 2017, cujo recursos serão
provenientes do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal — FEADM.
Art. 2°- Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
venda
nova do imigrante, 11 de dezembro de 2013
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.