LEI N°1.104, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI N°847/2009, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2010 Á 2013 E LEI N°1.097/2013, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2014 À 2017, QUANTO AO ANEXO III.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica alterado o anexo III da Lei N° 847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2010 á 2013, nas diversas Secretarias e Gabinete do Prefeito, com a inclusão de unidade orçamentária, programas e ações novas, para os exercícios de 2013 e ainda, altera o anexo III da Lei N°1.097/2013, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2014 á 2017, nas diversas Secretarias e Gabinete do Prefeito, com a inclusão de unidade orçamentária, programas e ações novas, conforme detalhamento que se segue:

 

Inclusão no Anexo III da Unidade Orçamentária 004.002, sendo: 004.000 — Secretaria Municipal de Finanças, 004.002- Fundo de Desenvolvimento Municipal, com detalhamento da Despesa, programa e ações a seguir:

 

1)    004002.061820021

004- Secretaria Municipal de Finanças

002- Fundo de Desenvolvimento Municipal

10 - Saúde

302- Assistência hospitalar e ambulatorial

0014- Assistência de média e alta complexidade

Ação: 3.166- Aquisição de aparelho de RX para o Hospital Padre Maximo,

449052- Equipamento e material permanente, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta

mil reais).

 

2) 004002.1236100083

004- Secretaria Municipal de Finanças

002- Fundo de Desenvolvimento Municipal

12- Educação

361- Ensino Fundamental

0008 — Desenvolvimento do ensino fundamental

Ação: 3.167- Ampliação da Escola Domingos Perim, 449051 — Obras

Instalações, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante ! ES

Avenida Evandi Américo Comarela, n° 385 - Bairro Esplanada - Telefax: (28) 3546-1188

Cep: 29.375-000 - Venda Nova do Imigrante - ES - CNPJ 31.723.497/0001-08 - www.vendanova.es.gov.br

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTEGRANTE – ES

 

2) 004002.1648200243.168

004- Secretaria Municipal de Finanças

002- Fundo de Desenvolvimento Municipal

16- Habitação

482- Habitação urbana

0024- Morar melhor

Ação: 3.168- Construção de casas populares no Distrito de Alto Caxixe -- Vila

Barbosa, 449051 — Obras e Instalações, no valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil

reais).

Receita — Inclui-se as seguintes receitas de capital:

*24729900038- Aquisição de aparelho de raio X para o Hospital Padre Máximo.

*24729900039- Ampliação da Escola Domingos Perim, no valor de R$295.000,00.

*24729900040- Construção de casas populares no Distrito de Alto Caxixe, Vila Barbosa, no valor de R$620.000,00.

 

Parágrafo único - A inclusão nos presentes casos se faz com amparo no artigo 5° da Lei N°847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013 e Lei N°1.097/2013, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2014 à 2017, cujo recursos serão provenientes do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal — FEADM.

 

Art. 2°- Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

venda nova do imigrante, 11 de dezembro de 2013

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.