LEI Nº 847, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O PERÍODO DE 2010 À 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Venda nova do Imigrante para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no artigo 165, §1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, anexos a esta Lei.

 

Parágrafo Único. Integram esta Lei:

 

I – Anexo I – Metodologia e memória de calculo da receita;

 

II – Anexo II – Detalhamento da receita; (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

421000000 Operações de Crédito. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

421100000 Operações de Crédito Internas. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

421140000 Operações de Crédito Internas Contratuais. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

421140500 Operações de Crédito Internas para Modernização Pública – no valor de R$500.000,00. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

III - Anexo III – Detalhamento da Despesa, o programa e ações a seguir:

 

INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010

 

01) 003.001.04.122.0037. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

003.001 – Secretaria Municipal de Administração. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

04 – Administração. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

122 - Administração Geral. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

0037 - Programa – Modernização Administrativa e Tributária. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

3.060 - Aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informação...R$150.000,00 . (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

3.061- Implantação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação R$70.000,00 . (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

3.062 - Capacitação e Treinamento em Tecnologia da Informação......R$  30.000,00. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

TOTAL........................R$250.000,00 (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

01) 004.001.04.123.0037. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

004.001 – Secretaria Municipal de Finanças. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

04 – Administração. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

122 - Administração Financeira. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

0037 -  Programa – Modernização Administrativa e Tributária. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

3.063 - Recadastramento Imobiliário-Georeferenciado....R$200.000,00. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

3.064 - Capacitação e Treinamento em Tecnologia georeferencial......R$  50.000,00. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

TOTAL........................R$250.000,00. (Dispositivo Alterado pela Lei nº 863/2009)

 

 

INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010: (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

 

005.002.13.392.0007 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

 

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

002 – Difusão Cultural. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

 

13 – Educação. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

392 – Cultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

0007 – Programa de Difusão e Gestão Cultural (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

Ação : Aquisição de equipamentos para o Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do

Imigrante (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

 

Valor : R$1.394.285,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

 

Fonte de recurso : Convênio (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

 

RECEITA : Convênio   (Dispositivo Incluído pela Lei nº 884/2010)

 

INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010/2011: (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

 

1)        007.001.21.606.0032 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

 

07-     Secretaria Municipal de Agricultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

 

001- Secretaria Municipal de Agricultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

 

21 - Organização agrária (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

392- Extensão rural (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

0007 - Programa de atendimento às necessidades sociais (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

 

Ação: Construção de estrutura física própria para o processamento de plantas medicinais – Grupo Fitoterapia (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

Valor: R$306.000,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

Fonte de recurso: 00400 – Convênio (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

 

Receita : Convênio (Dispositivo Incluído pela Lei nº 912/2010)

 

1) 005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

005.001 – apoio administrativo (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

12 – Educação (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

122 – Administração Geral (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

0001 – Programa de apoio administrativo  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 2.082 - Manutenção das atividades dos Conselhos Municipais relacionados a educação (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$15.000,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

2) 005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

005.002 – Difusão Cultural (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

13 – Cultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

392 – Difusão Cultural  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

0007 – Programa: Difusão e gestão cultural  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 2.083 – Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Cultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$3.000,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

3) 006 – Secretaria Municipal de Saúde (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

006.002 – Apoio e Assistência a Saúde (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

10 – Saúde (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

122 – Administração Geral (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

0001 – Programa: Programa de apoio Administrativo. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 2.058 – Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$11.000,00. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

        

302 – Assistência hospitalar e ambulatorial. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

0014 – Programa: Assistência de média e alta complexidade. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 2.076 – Repasse ao CIM Pedra Azul. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$180.000,00. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

006.003 – Saúde – Convênio SUS (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

10 – Saúde (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

302 – Assistência hospitalar e ambulatorial (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

0014 – Programa: Assistência de média e alta complexidade. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 2.076 – Repasse ao CIM Pedra Azul. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$70.000,00. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

4) 007 – Secretaria Municipal de Agricultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

007.001 – Secretaria Municipal de Agricultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

20 – Agricultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

606 – Extensão rural (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

0018 – Fortalecimento da agricultura familiar  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 2.072 - Manutenção do programa Vale Feira (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$476.000,00. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

5) 008 – Secretaria Municipal de Obras e Infra estrutura Urbana (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

008.001 – Serviços Urbanos (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

15 – Urbanismo (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

451 – Infra estrutura Urbana (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

0021 – Programa: Melhoria da Infra estrutura Urbana  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 3.078 - Construção de ciclovia – BR-262 Fiat Cola/ São João de Viçosa – Convênio (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$340.000,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 3.079 - Pavimentação e drenagem do bairro Santo Antonio da Serra – Convênio. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$525.000,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 3.080 - Pavimentação e drenagem do bairro Vila Dordenoni – Convênio (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$503.000,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

6) 009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

009.001 – Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

27 – Desporto e lazer (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

812 – Desporto comunitário (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

0028 – Programa: Apoio ao Turismo Esporte e Lazer (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 3.081 – Conclusão do ginásio de esportes do Bairro Camargo - Convênio (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$165.000,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

7) 010 – Secretaria Municipal de Ação Social (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

010.001 – Secretaria Municipal de Ação Social (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

08 – Assistência Social (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

244 – Assistência Comunitária  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

0032 – Programa: Atendimento às necessidades sociais (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 2.074 – Manutenção das atividades  relacionadas ao programa de inclusão produtiva – trabalho e renda.   (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$90.000,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 2.075 – Manutenção das ações emergenciais advindas de calamidades públicas e ou catástrofes ambientais.  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$25.000,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

010.002 – Fundo Municipal de Ação Social (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 2.077 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social.   (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$27.000,00 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

Ação : 2.078 – Manutenção dos programas: Piso básico fixo e Piso variável I e II. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$160.000,00. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

010.004 – Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

08 – Assistência Social. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

243 – Assistência a criança e ao adolescente. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

0031 – Programa: Atendimento à Criança e ao Adolescente. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Ação : 2.080 – Manutenção das atividades da casa de passagem.  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

Valor : R$41.000,00. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 914/2010)

 

PROGRAMA E AÇÕES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2011/2013:

 

1) 005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. (Incluído pela Lei n° 924/2010)

005.002 – Difusão Cultural  (Incluído pela Lei n° 924/2010)

13 – Cultura (Incluído pela Lei n° 924/2010)

392 – Difusão Cultural (Incluído pela Lei n° 924/2010)

0007 – Programa: Difusão e Gestão Cultural (Incluído pela Lei n° 924/2010)

Ação: 3092 – Reforma e Ampliação da Casa Cultura – Convênio (Incluído pela Lei n° 924/2010)

Valor: R$ 300.000,00 (Incluído pela Lei n° 924/2010)

 

2) 007 – Secretaria Municipal de Agricultura (Incluído pela Lei n° 924/2010)

007.001 – Secretaria Municipal de Agricultura (Incluído pela Lei n° 924/2010)

20 – Agricultura (Incluído pela Lei n° 924/2010)

606 – Extensão Rural (Incluído pela Lei n° 924/2010)

0017 – Programa: Fortalecimento da Agricultura (Incluído pela Lei n° 924/2010)

Ação: 3.093 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para a Agricultura – Convênio (Incluído pela Lei n° 924/2010)

Valor: R$ 200.000,00 (Incluído pela Lei n° 924/2010)

 

3) 008 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (Incluído pela Lei n° 924/2010)

008.001 – Serviços Urbanos (Incluído pela Lei n° 924/2010)

15 – Urbanismo (Incluído pela Lei n° 924/2010)

451 – Infraestrutura Urbanav (Incluído pela Lei n° 924/2010)

0021 – Programa: Melhoria da Infraestrutura Urbana (Incluído pela Lei n° 924/2010)

Ação: 3.094 – Urbanização da Rua das Palmeiras para Lazer – Convênio (Incluído pela Lei n° 924/2010)

Valor: R$ 280.000,00 (Incluído pela Lei n° 924/2010)

 

4) 009 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer  (Incluído pela Lei n° 924/2010)

009.001 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Incluído pela Lei n° 924/2010)

27 - Desporto e lazer (Incluído pela Lei n° 924/2010)

695 – Turismo (Incluído pela Lei n° 924/2010)

0028 - Apóio ao Turismo, Esporte e Lazer (Incluído pela Lei n° 924/2010)

Ação: 2.071- Apoio às ações do turismo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos – Convention Bureaw (Incluído pela Lei n° 924/2010)

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor R$14.000,00 (Incluído pela Lei n° 924/2010)

 

1)       002001.061830038 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

002 – Gabinete do prefeito (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 – Gabinete do prefeito (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

06 – Segurança pública (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

183 – Informação e inteligência (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0038 – Segurança para todos (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Implantação sistema de vídeo monitoramento em pontos estratégicos do Município, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: 2.104 Manutenção das atividades relacionadas a segurança pública, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

 

Ação: 3.105 - Implantação do sistema de vídeo monitoramento em pontos estratégicos do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

 

1) 002001.061820021 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

002 - Gabinete do prefeito (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

001 - Gabinete do prefeito (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

06 - Segurança pública (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

182 -  Defesa civil (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

0021 - Melhoria da infraestrutura urbana (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 3.127 - obras de reconstrução advindas de calamidades públicas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

 

2)       002001.041240001 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

002 – Gabinete do prefeito (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 – Gabinete do prefeito (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

04 – Administração (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

124 – Controle Interno (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0001 – Programa – Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Implantação do sistema de controle interno, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

3) 003001.04122001 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

003 - Secretaria Municipal de Administração (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 - Secretaria Municipal de Administração (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

04 – Administração (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

122 - Administração Geral (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 - Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: 3.126 - Aquisição de licença de uso de software diversos e sistemas operacionais, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

3)       003001.04122037 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

003 – Secretaria Municipal de Administração (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 – Secretaria Municipal de Administração (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

04 – Administração (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

122 – Administração geral (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0037 – Programa – modernização administrativa e tributária  (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Implantação de serviços especializados em tecnologia da informação, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Capacitação e treinamento em tecnologia da informação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

4)       00401.0411230037 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

004 – Secretaria Municipal de Finanças (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 – Secretaria Municipal de Finanças (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

04 – Administração (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

123 – Administração financeira (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0037 – Modernização administrativa e tributária (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Recadastramento imobiliário – Georeferenciado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Capacitação e treinamento em tecnologia georeferencial, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

004002.061820021 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

004- Secretaria Municipal de Finanças (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

002- Fundo de Desenvolvimento Municipal (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

10 – Saúde (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

302- Assistência hospitalar e ambulatorial (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

0014- Assistência de média e alta complexidade (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

Ação: 3.166- Aquisição de aparelho de RX para o Hospital Padre Maximo, (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

449052- Equipamento e material permanente, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setentamil reais). (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

 

004002.1236100083 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

004- Secretaria Municipal de Finanças (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

002- Fundo de Desenvolvimento Municipal  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

12- Educação (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

361- Ensino Fundamental (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

0008 — Desenvolvimento do ensino fundamental (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

Ação: 3.167- Ampliação da Escola Domingos Perim, 449051 — Obras, Instalações, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

 

004002.1648200243.168 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

004- Secretaria Municipal de Finanças (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

002- Fundo de Desenvolvimento Municipal (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

16- Habitação (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

482- Habitação urbana (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

0024- Morar melhor (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

Ação: 3.168- Construção de casas populares no Distrito de Alto Caxixe – Vila

Barbosa, 449051 — Obras e Instalações, no valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte milreais). (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

Receita — Inclui-se as seguintes receitas de capital:  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

*24729900038- Aquisição de aparelho de raio X para o Hospital Padre Máximo. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

*24729900039- Ampliação da Escola Domingos Perim, no valor de R$295.000,00. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

*24729900040- Construção de casas populares no Distrito de Alto Caxixe, Vila Barbosa, no valor de R$620.000,00. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1104/2013)

 

5)       005001.121220001 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 – Apoio administrativo (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

12 – Educação (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

122 – Administração Geral (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0001 – Programa de apoio administrativo (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Manutenção das atividades dos Conselhos Municipais relativos a educação, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

5) 005003.123610008 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

003 - Ensino fundamental (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

12 – Educação (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

361 - Ensino fundamental (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

0008 - Desenvolvimento do ensino fundamental (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 2.100 - Manutenção das atividades do programa incluir, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 2.102 - Manutenção das atividades do PPDE, FNDE, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 3.122 - Aquisição de equipamentos para escolas do Ensino Fundamental - Convênio, no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais). (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

 

6)       005002.133920007 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

002 – Difusão cultural (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

13 – Cultura (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

392 – Difusão cultural (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0007 – Difusão cultural  (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Cultura, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Aquisição de equipamentos p/ o Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Aquisição de monumento ao imigrante e criação do circuito histórico cultural, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: 2.089 - Apoio as atividades e/ou ampliação e reforma da AMENA - Casa da Cultura, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

6) 005004.123650011 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

004 - Educação infantil (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

12 – Educação 365 - Educação infantil (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

0011 - Desenvolvimento da educação infantil (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 3.123- Aquisição de equipamentos para as escolas da educação infantil - Convênio, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

 

7)       006002.101220001 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

006 – Secretaria Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

002 – Apoio e assistência a saúde (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

10 – Saúde (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

122 – Administração geral  (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0001 – Programa de apoio administrativo (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

8)       006002.103010013 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

006 – Secretaria Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

002 – Apoio e assistência a saúde (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

10 – Saúde (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

301 – Atenção básica (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0013 – Programa – Atenção básica a saúde (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Aquisição de veículos para a saúde, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: 3.119 - Construção da unidade de Saúde em Bananeiras - Convênio, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: 3.120 - Aquisição de equipamentos para as unidades de Saúde - Convênio, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

302 – Assistência hospitalar e ambulatorial (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0014 – Programa – Assistência de média e alta complexidade (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Repasse ao CIM Pedra Azul, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

9)       006003.103020014 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

006 – Secretaria Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

003 – Saúde Convênio SUS (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

10 – Saúde (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

302 – Assistência hospitalar e ambulatória (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0014 – Programa Assistência de média e alta complexidade (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Repasse ao CIM Pedra Azul, no valor de R$ 130.000,00 (vento e trinta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

 006004.175120015 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

006 - Fundo Municipal de Saúde (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

004 - Saneamento básico (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

17 – Saneamento (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

512 - Saneamento básico urbano (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

0015 - Saneamento básico (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 3.118 - Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - Convênio FUNASA, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

10)     007001.206060018 007 – Secretaria Municipal de Agricultura (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 – Secretaria Municipal de Agricultura (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

20 – Agricultura (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

606 – Extensão rural (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0018 – Programa fortalecimento da agricultura familiar (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Manutenção do Programa Vale Feira, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Aquisição de equipamento de informática, imobiliário e veículos para Associação de Produtores de Leite, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

21 – Organização agrária (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

606 – Extensão rural (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0032 – Programa atendimento às necessidades sociais (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Construção de estrutura física própria para processamento de plantas medicinais - Grupo fitoterapia, no valor de R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

008001.154510001 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

008 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

001 - Serviços urbanos  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

15 – Urbanismo (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

451 - Infraestrutura urbana (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

0001 - Apoio (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 2.091 - Revisão e elaboração do código de obras, postura, PDM, Lei do parcelamento do solo e plano Municipal de saneamento básico, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

 

11) 008001175120015 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

008 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura urbana (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

001 - Serviços Urbanos (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

17 – Saneamento (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

512 - Saneamento básico urbano (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

0015 - Saneamento básico (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 3.117 - Obra de saneamento básico - água tratada na comunidade de Alto Caxixe - Convênio, no valor de R$ 1.359.000,00 (um milhão e trezentos e cinqüenta e nove mil reais) (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

 

11)     008001.154510021 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

008 – Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura urbana  (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 – Serviços Urbanos (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

15 – Urbanismo (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

451 – Infraestrutura Urbana (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0021 – Programa Melhoria de Infraestrutura Urbana (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Construção de Ciclovia – BR 262 – Fiat Cola a São João de Viçosa, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Pavimentação e Drenagem do Bairro Santo Antônio da Serra, no valor de R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Pavimentação e Drenagem do Bairro Vila Dordenoni R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Pavimentação Avenida Elizabete Perim, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Pavimentação Avenida Sossai – Tapera, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Pavimentação estrada Providência, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: 3.125 - Construção e revitalização da praça Padre Emílio Bertoldero - Convênio, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

12) 008001278130028 (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

008 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura urbana (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

001 - Serviços Urbanos  (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

27 - Desporto e lazer (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

813 – Lazer (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

0028 - Apoio ao Turismo esporte e lazer (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 3.101 - Construção ginásio poliesportivo Tapera, Convênio, no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais) (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 3.116 - Construção Centro de Eventos em Alto Caxixe, Convênio, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

Ação: 3.121- Construção de quadra poliesportiva em Lavrinhas, Convênio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1032/2012)

 

12)     009001.278120028 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

27 – Desporto e Lazer (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

812 – Desporto Comunitário 0028 – Programa – Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer  (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Apoio às atividades da Copa de Futebol da Juventude, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

813 – Lazer (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0028 – Programa – Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Apoio as Atividades da Festa da Polenta, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Apoio às Ações do Turismo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos (Convention Bureau), no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Construção Quadra Poliesportiva Bairro Vila da Mata, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Reforma e Ampliação Quadra Poliesportiva São José de Alto Viçosa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Construção Ginásio Poliesportivo – Tapera, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Revitalização Parcial Praça Padre Emilio Bertoldero, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

13)     010001.082440032 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

010 – Secretaria Municipal de Ação Social (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 – Secretaria Municipal de Ação Social (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

08 – Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

244 – Assistência Comunitária (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

032 – Programa – Atendimento as Necessidades Sociais (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Manutenção de Ações Emergenciais advindas de Calamidades Públicas e/ou Catástrofes Ambientais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Manutenção das Atividades do Funcop, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Manutenção das atividades do IGD, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

14)     12001.267820026 (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

012 – Secretaria Municipal de Interior e Transporte (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

001 – Interior e Transporte (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

26 – Transporte (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

782 – Transporte Rodoviário (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

0026 – Programa – Melhoria das Estradas Vicinais (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

Ação: Aquisição de Veículo e Máquinas para Renovação da Frota, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Redação dada pela Lei nº 978/2011)

 

Art. 2º As planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas pelos anexos desta Lei, serão estruturadas em programa, diagnóstico, diretrizes, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta, valor e fonte de recursos.

 

§ 1º As metas físicas e fiscais por ações em cada programa, serão demonstradas na forma dos anexos desta Lei.

 

Art. 3º O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:

 

I - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

 

II - promover o aumento na arrecadação dos tributos municipais;

 

III - garantir a oferta de vagas nas escolas e a permanência dos alunos na sala de aula, qualidade do ensino e remuneração condigna aos profissionais da educação empreendendo todos os meios necessários para tais objetivos;

 

IV - garantir existência e apoio ao homem do campo, com objetivo principal de manter um desenvolvimento harmônico e permanente na condição de vida rural;

 

V - garantir ações e programas para saúde e ação social no Município;

 

VI - instituir programas de habitação à população de baixa renda;

 

VII - instituir programa de assistência e amparo ao menor;

 

VIII - garantir apoio e manutenção ao esporte amador em todos os níveis;

 

IX - garantir apoio à cultura e ao turismo no Município;

 

Art. 4º As metas previstas no Plano Plurianual estão inseridas no plano de diretrizes encaminhadas anualmente à Câmara Municipal através da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através da revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.

 

Art. 6º A inclusão de programas nas Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual não prevista na presente Lei poderá ser feita pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo autorização específica.

 

Art. 7º Os valores estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativas, não constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 24 de novembro de 2009.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.