LEI Nº. 912, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 847, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2010 À 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art.1º Fica alterado o anexo da Lei Nº. 847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2010 à 2013, nas diversas Secretarias e Câmara Municipal, com a inclusão para o exercício de 2010/2011, do seguinte programa:

 

INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010/2011:

 

Inclusão no Anexo III – Detalhamento da Despesa, o programa e ações a seguir:

 

1)          007.001.21.606.0032

07-        Secretaria Municipal de Agricultura

 001- Secretaria Municipal de Agricultura

 21 - Organização agrária

392- Extensão rural

0007 - Programa de atendimento às necessidades sociais

Ação : Construção de estrutura física própria para o processamento de plantas medicinais – Grupo Fitoterapia

Valor : R$306.000,00

Fonte de recurso: 00400 – Convênio

 

Receita : Convênio  

 

Parágrafo único A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº. 847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de outubro de 2010

 

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.