LEI
Nº. 914, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº847, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2010 À 2013
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica alterado o anexo da Lei Nº847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2010 à 2013, nas diversas Secretarias, com a inclusão para o exercício de 2011 dos seguintes programas:
INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2011:
Inclusão no Anexo III – Detalhamento da Despesa, o programa e ações a
seguir:
1) 005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
005.001 – apoio administrativo
12 – Educação
122 – Administração Geral
0001 – Programa de apoio administrativo
Ação : 2.082 - Manutenção das atividades dos Conselhos Municipais relacionados a educação
Valor : R$15.000,00
2) 005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
005.002 – Difusão Cultural
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0007 – Programa: Difusão e gestão cultural
Ação : 2.083 – Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Cultura
Valor : R$3.000,00
3) 006 – Secretaria Municipal de Saúde
006.002 – Apoio e Assistência a Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0001 – Programa: Programa de apoio Administrativo
Ação : 2.058 – Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde
Valor : R$11.000,00
302 – Assistência hospitalar e ambulatorial
0014 – Programa: Assistência de média e alta complexidade
Ação : 2.076 – Repasse ao CIM Pedra Azul
Valor : R$180.000,00
006.003 – Saúde – Convênio SUS
10 – Saúde
302 – Assistência hospitalar e ambulatorial
0014 – Programa: Assistência de média e alta complexidade
Ação : 2.076 – Repasse ao CIM Pedra Azul
Valor : R$70.000,00
4) 007 – Secretaria Municipal de Agricultura
007.001 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão rural
0018 – Fortalecimento da agricultura familiar
Ação : 2.072 - Manutenção do programa Vale Feira
Valor : R$476.000,00
5) 008 – Secretaria Municipal de Obras e Infra estrutura Urbana
008.001 – Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infra estrutura Urbana
0021 – Programa: Melhoria da Infra estrutura Urbana
Ação : 3.078 - Construção de ciclovia – BR-262 Fiat Cola/ São João de Viçosa - Convênio
Valor : R$340.000,00
Ação : 3.079 - Pavimentação e drenagem do bairro Santo Antonio da Serra – Convênio
Valor : R$525.000,00
Ação : 3.080 - Pavimentação e drenagem do bairro Vila Dordenoni – Convênio
Valor : R$503.000,00
6) 009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
009.001 – Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer
27 – Desporto e lazer
812 – Desporto comunitário
0028 – Programa: Apoio ao Turismo Esporte e Lazer
Ação : 3.081 – Conclusão do ginásio de esportes do Bairro Camargo - Convênio
Valor : R$165.000,00
7) 010 – Secretaria Municipal de Ação Social
010.001 – Secretaria Municipal de Ação Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0032 – Programa: Atendimento às necessidades sociais
Ação : 2.074 – Manutenção das atividades relacionadas ao programa de inclusão produtiva – trabalho e renda.
Valor : R$90.000,00
Ação : 2.075 – Manutenção das ações emergenciais advindas de calamidades públicas e ou catástrofes ambientais.
Valor : R$25.000,00
010.002 – Fundo Municipal de Ação Social
Ação : 2.077 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social.
Valor : R$27.000,00
Ação : 2.078 – Manutenção dos programas: Piso básico fixo e Piso variável I e II.
Valor : R$160.000,00
010.004 – Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade.
08 – Assistência Social
243 – Assistência a criança e ao adolescente
0031 – Programa: Atendimento à Criança e ao Adolescente
Ação : 2.080 – Manutenção das atividades da casa de passagem.
Valor : R$41.000,00
Parágrafo único. A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de novembro de 2010
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.