LEI Nº 1.106, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E APAE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043 - Subvenções Sociais, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 - Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação da seguinte dotação, 001001 - Câmara Municipal, 0103100023.057 - Construção e aquisição de equipamentos da nova sede da Câmara Municipal, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043 - Subvenções Sociais, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o Hospital Padre Máximo e da dotação 010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 - Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova Do Imigrante, 11 de dezembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.