LEI
Nº 1.106, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E
APAE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais para
entidades ligadas à Saúde, 3335043 - Subvenções Sociais, no valor de até R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL, 010001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 -
Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º
Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da
anulação da seguinte dotação, 001001 - Câmara Municipal, 0103100023.057 -
Construção e aquisição de equipamentos da nova sede da Câmara Municipal,
4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil reais).
Art. 3º
Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas
à Saúde, 3335043 - Subvenções Sociais, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), para o Hospital Padre Máximo e da dotação 010- SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL, 010001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 -
Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova Do Imigrante, 11 de
dezembro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante.