LEI Nº 1.107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A TABELA I DA LEI MUNICIPAL Nº 921/2010, QUE DISPÕE SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DEGRADADORAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o sancionou a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela “I” da Lei Municipal nº 921, 22 de novembro de 2010, passando a viger nos termos da nova tabela que segue em anexo.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova Do Imigrante, 26 de dezembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

TABELA I

LICENÇAS AMBIENTAIS

 

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR EM UFM

1

Licença Prévia         

1.1

Classe I

20

1.2

Classe II

40

1.3

Classe III

80

1.4

Classe IV

95

2

Licença de Instalação

2.1

Classe I

40

2.2

Classe II

68

2.3

Classe III

102

2.4

Classe IV

128

3

Licença de Operação

3.1

Classe I

35

3.2

Classe II

49

3.3

Classe III

89

3.4

Classe IV

95

4

Licença de Regularização

4.1

Classe I

95

4.2.

Classe II

157

4.3

Classe III

271

4.4

Classe IV

318

5

LICENÇA COM ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

6 (seis) vezes o valor do enquadramento

6

LICENÇAS COM PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

 

6.1

Licenças

Prévia/Instalação/ Operação

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