LEI
Nº 1.107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA A TABELA I DA
LEI MUNICIPAL Nº 921/2010, QUE DISPÕE SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DEGRADADORAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o sancionou a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica alterada a Tabela “I” da Lei Municipal nº
921, 22 de novembro de 2010, passando a viger nos termos da nova tabela que
segue em anexo.
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova Do Imigrante, 26 de
dezembro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante.
TABELA I
LICENÇAS AMBIENTAIS
CLASSIFICAÇÃO |
FATO GERADOR |
VALOR EM UFM |
1 |
Licença Prévia |
|
1.1 |
Classe I |
20 |
1.2 |
Classe II |
40 |
1.3 |
Classe III |
80 |
1.4 |
Classe IV |
95 |
2 |
Licença de Instalação |
|
2.1 |
Classe I |
40 |
2.2 |
Classe II |
68 |
2.3 |
Classe III |
102 |
2.4 |
Classe IV |
128 |
3 |
Licença de Operação |
|
3.1 |
Classe I |
35 |
3.2 |
Classe II |
49 |
3.3 |
Classe III |
89 |
3.4 |
Classe IV |
95 |
4 |
Licença de Regularização |
|
4.1 |
Classe I |
95 |
4.2. |
Classe II |
157 |
4.3 |
Classe III |
271 |
4.4 |
Classe IV |
318 |
5 |
LICENÇA COM ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL |
6 (seis) vezes o valor do enquadramento |
6 |
LICENÇAS COM PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO |
|
6.1 |
Licenças Prévia/Instalação/ Operação |
34 |