LEI Nº 1.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 109, 16 DE MARÇO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA DE DIREITOS DE CARENTES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 109, de 16 de março de 1992, em seu artigo primeiro e a exclusão do parágrafo segundo do mesmo artigo, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar um advogado, devidamente habilitado para o exercício da profissão, com função essencial de dar orientação jurídica e promover a defesa dos direitos dos moradores do Município de Venda Nova do Imigrante que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.”

 

§ 1º Considera-se agraciado por esta Lei, aquele que percebe como renda mensal até dois salários mínimos e seja morador do Município, devendo em ambos os casos assinar declaração sob as penas da lei em caso de falsidade.”

 

§ 2º Revogado.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 109/92, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.