LEI Nº 1.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA
A LEI Nº 109, 16 DE MARÇO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO
PARA DEFESA DE DIREITOS DE CARENTES.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 109, de
16 de março de 1992, em seu artigo primeiro
e a exclusão do parágrafo segundo do
mesmo artigo, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar um advogado,
devidamente habilitado para o exercício da profissão, com função essencial de
dar orientação jurídica e promover a defesa dos direitos dos moradores do
Município de Venda Nova do Imigrante que comprovarem insuficiência de recursos
financeiros.”
“§ 1º
Considera-se agraciado por esta Lei, aquele que percebe como renda mensal até
dois salários mínimos e seja morador do Município, devendo em ambos os casos
assinar declaração sob as penas da lei em caso de falsidade.”
“§ 2º
Revogado.”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei
nº 109/92, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 26 de dezembro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Venda Nova do Imigrante.