LEI
Nº 109, DE 16 DE MARÇO DE 1992
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA DE DIREITOS DE CARENTES.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar até dois advogados,
devidamente habilitado para o exercício da profissão, com função essencial de
dar orientação jurídica e promover a defesa dos direitos dos moradores do
Município de Venda Nova do Imigrante que comprovarem insuficiência de recursos
financeiros.
(Redação
dada pela Lei nº 725/2007)
Parágrafo
primeiro - Considera-se
agraciado por esta Lei aquele que percebe com renda até dois salários mínimos
ou que seja míni proprietário rural, devendo em ambos os casos assinar
declaração, sob as penas da lei em caso de falsidade, assim que necessitar dos
préstimos do profissional que for contratado pela municipalidade.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar um advogado,
devidamente habilitado para o exercício da profissão, com função essencial de dar
orientação jurídica e promover a defesa dos direitos dos moradores do Município
de Venda Nova do Imigrante que comprovarem insuficiência de recursos
financeiros. (Redação
dada pela Lei nº 1.111/2013)
Parágrafo primeiro - Considera-se
agraciado por esta Lei, aquele que percebe como renda mensal até dois salários
mínimos e seja morador do Município, devendo em ambos os casos assinar declaração
sob as penas da lei em caso de falsidade. (Redação
dada pela Lei nº 1.111/2013)
Parágrafo segundo - A contratação a que se refere o “Caput” deste artigo durará o
tempo que mediar a situação atual com o preenchimento
do cargo de Defensor Público para a Comarca de Venda Nova do Imigrante, pela
administração estadual.
(Revogado
pela Lei nº 1.111/2013)
Art. 2º
O profissional contratado por força desta Lei, terá remuneração mensal de R$
1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais) a partir de 01 de abril de 2003, reajustado
nos mesmos índices e na mesma data em que for concedido reajuste aos
funcionários públicos municipais. (Redação
dada pela Lei nº 565/2003) (Redação
dada pela Lei nº 143/1993)
Art. 2º
O profissional contratado por força desta Lei, terá a remuneração mensal no
mesmo valor do piso salarial da categoria de procurador municipal, Lei
1128/2014, anexo V, nível
VIII, que será
reajustado nos mesmos índices e na mesma data em que
for concedido reajuste aos servidores públicos municipais. (Redação
dada pela Lei nº 1210/2016)
Parágrafo único - A
remuneração constante do caput deste artigo é contrapartida do atendimento
profissional aos carentes no escritório do contratado ou em local previamente
destinado pelo Município para atendimento ao público, com no mínimo de 08
(oito) horas semanais, e ainda, elaboração de petições, acompanhamento dos
processos sob sua responsabilidade, realização de audiências e outros
procedimentos pertinentes à esfera judiciária. (Redação
dada pela Lei nº 725/2007) (Redação
dada pela Lei nº 565/2003) (Redação
dada pela Lei nº 143/1993)
Art. 3º
A contratação de profissional deverá atender à legislação em vigor, devendo o
profissional apresentar relatório sempre que solicitado, onde deverá constar no
mínimo o número de atendimentos, os procedimentos adotados, o número de
petições protocoladas e as audiências realizadas. (Redação
dada pela Lei nº 565/2003)
Art.
4º Entre as
condições do contrato que for firmado com o profissional que vier a preencher o
cargo criado por força desta Lei, deverá constar a
obrigatoriedade de o mesmo ter escritório no Município e estar em pleno gozo de
seus direitos e deveres juntos à OAB-ES.
Art.
5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações do vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Art.
6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 16 de março
de 1992.
NICOLAU FALQUETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.