LEI Nº 565, DE 25 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº109/92, REVOGA A LEI Nº143/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art.2º e da Lei nº109/92, de 16 de março de 1992, que foi alterado pela Lei Nº143, de 08 de novembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º – O profissional contratado por força desta Lei, terá remuneração mensal de R$1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais) a partir de 01 de abril de 2003, reajustado nos mesmos índices e na mesma data em que for concedido reajuste aos funcionários públicos municipais.”

 

“Parágrafo único – A remuneração constante do caput deste artigo é contrapartida do atendimento profissional aos carentes no escritório do contratado, acompanhamento dos processos sob sua responsabilidade, realização de audiências e outros procedimentos pertinentes à esfera judiciária.”

 

“Art. 3º - A contratação de profissional deverá atender à legislação em vigor, devendo o profissional apresentar relatório sempre que solicitado, onde deverá constar no mínimo o número de atendimentos, os procedimentos adotados, o número de petições protocoladas e as audiências realizadas.”

 

Art. 2º - Sancionada esta Lei, o executivo fará republicar a Lei Nº 109/92, com as alterações em vigor.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 143, de 08 de novembro de 1993.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de abril de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.