LEI 1210, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº109/1992, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA DE DIREITOS DE CARENTES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal Nº 109, de 16 de março de 1992, em seu artigo 2°, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O profissional contratado por força desta Lei, terá a remuneração mensal no mesmo valor do piso salarial da categoria de procurador municipal, Lei 1128/2014, anexo V, nível  VIII, que será  reajustado  nos  mesmos índices e  na mesma data em  que  for concedido  reajuste  aos servidores  públicos municipais.”

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 109/1992 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de fevereiro de 2016.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante