LEI Nº 1.117, DE 05 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos do orçamento vigente, da dotação
orçamentária 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 006002 - APOIO E ASSISTÊNCIA
A SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas á Saúde - HPM, 3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, no
valor de até R$ 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos do artigo primeiro se destinam
ao HOSPITAL PADRE MAXIMO de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 05 de março de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Venda Nova do Imigrante.