LEI Nº 1.123, DE 31 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A LEI 140/93, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEL DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 140 de 24 de maio de 1993, em seu artigo 2°, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O número de veículos a serem licenciados não excederá de 1 (um) para cada 900 (novecentos) habitantes, tendo por base a estimativa oficializada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.”

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

§ 3º ...

 

§ 4º Os veículos de aluguel serão identificados de forma padronizada, com numeração individual, de acordo com a regulamentação do poder Executivo, que ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 140/93, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de março de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.