LEI
Nº 1.123, DE 31 DE MARÇO DE 2014
ALTERA A LEI 140/93,
QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM
AUTOMÓVEL DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica alterada a Lei Municipal n° 140 de 24 de maio
de 1993, em seu artigo 2°, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O número de veículos
a serem licenciados não excederá de 1 (um) para cada 900 (novecentos)
habitantes, tendo por base a estimativa oficializada pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE.”
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
“§ 4º Os veículos de aluguel
serão identificados de forma padronizada, com numeração individual, de acordo
com a regulamentação do poder Executivo, que ocorrerá no prazo máximo de 90
(noventa) dias.”
Art. 2º
Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 140/93,
permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de
março de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.