LEI Nº 113, DE 27 DE ABRIL DE 1992
CONCEDE AO EXECTIVO,
AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM REFORMAS DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a cobrir despesas com reformas de prédios escolares do Estado, nos
limites do Município de Venda Nova do Imigrante, até o valor de dispensa de
licitação para compra de material.
Parágrafo
único – As despesas
a que se refere este artigo, correrão por conta do orçamento vigente.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
27 de abril de 1992.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.