LEI Nº 113, DE 27 DE ABRIL DE 1992

 

CONCEDE AO EXECTIVO, AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM REFORMAS DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrir despesas com reformas de prédios escolares do Estado, nos limites do Município de Venda Nova do Imigrante, até o valor de dispensa de licitação para compra de material.

 

Parágrafo único – As despesas a que se refere este artigo, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de abril de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.