LEI Nº 1.140, DE 06 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 006003 - Fundo Municipal de Saúde - Saúde Convênio SUS, 1030200142.032 - Manutenção das atividades do MAC - Média e Alta Complexidade, 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Convênio com o Estado do Espírito Santo, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas nº 28/2004, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de junho de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.