LEI Nº 1.140, DE 06 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária 006003 - Fundo
Municipal de Saúde - Saúde Convênio SUS, 1030200142.032 - Manutenção das
atividades do MAC - Média e Alta Complexidade, 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil
reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo
anterior, serão provenientes de Convênio com o Estado do Espírito Santo,
conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas nº 28/2004, no valor de R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 06 de junho de 2014.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.