LEI Nº 1.141, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1009/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1009, de 02 de maio de 2012, em seu artigo 9º, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º As contratações serão efetuadas pelo regime instituído pela Lei nº 1.115, de 27 de dezembro de 2013, ressalvados os casos especiais estabelecidos em lei especifica.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 1009/2012, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de junho de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.