LEI Nº 1.141, DE 25 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1009/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1009, de
02 de maio de 2012, em seu artigo
9º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º As
contratações serão efetuadas pelo regime instituído pela Lei nº 1.115, de 27 de
dezembro de 2013, ressalvados os casos especiais estabelecidos em lei
especifica.”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 1009/2012, permanecem inalterados, ficando o
Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 25 de junho de 2014.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.