LEI Nº 1.143, DE 01 DE JULHO DE 2014
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.126/2014, QUE ADOTOU O DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES,
COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.126, de
09 de abril de 2014, em seu parágrafo único do
artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do
Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br,
podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente
de cadastramento.
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 1.126/2014, permanecem inalterados, ficando o
Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações
decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 01 de julho de 2014.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.