LEI Nº 1149, DE 21 DE JULHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE E ESCOLA “JUTA BATISTA”.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073- Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, no valor de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Art. 2° Fica também o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 005- SECRETARIA MUNICPAL  DE  EDUÇÃO  E  CULTURA,  005007-  EDUCAÇÃO  ESPECIAL, 1236700352.025- Manutenção das atividades da educação especial, capacitação e formação continuada , 3.3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3° Os recursos destinam-se à APAE e à Escola "JUTA BATISTA" - APAE, de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de julho de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante