LEI Nº 1149, DE 21 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE E
ESCOLA “JUTA BATISTA”.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010-
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL,
0824400322.073- Contribuições financeira à APAE,
3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, no valor de até R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais).
Art. 2° Fica também o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do
orçamento vigente, da dotação orçamentária 005- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUÇÃO E CULTURA, 005007- EDUCAÇÃO ESPECIAL, 1236700352.025- Manutenção das
atividades da educação especial, capacitação e formação continuada ,
3.3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil
reais).
Art. 3° Os recursos destinam-se à APAE e à Escola "JUTA BATISTA" -
APAE, de Venda Nova do Imigrante.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de julho de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante