LEI Nº 1160, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 006003 - Fundo Municipal de Saúde - Saúde Convênio SUS, 1030200142.032 - Manutenção das atividades do MAC - Média e Alta Complexidade, 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Convênio, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas Nº28/2004, no valor de R$387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra -se.

 

Venda Nova do Imigran te, 29 de setembro de 2014.

 

DALTON  PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante