LEI Nº 1160, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
orçamentária 006003 - Fundo Municipal de Saúde -
Saúde Convênio SUS, 1030200142.032 - Manutenção das atividades do MAC - Média e
Alta Complexidade, 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica,
no valor de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes
de Convênio, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas Nº28/2004, no
valor de R$387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra -se.
Venda Nova do Imigran te, 29 de setembro de
2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante