LEI Nº 1162, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO & EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO & EVENTOS, CNPJ Nº 08.492.238/0001-93, com sede à Av. Angelo Altoé, nº 886, sala 21, Ed. ESMIG, Bairro Santa Cruz, Venda Nova do Imigrante, E. Santo, com repasse de recursos objetivando a divulgação e promoção do Município de Venda Nova do Imigrante, através da Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos, por meio da participação em eventos regionais e nacionais, criação e impressão de mapas, guias, folders turísticos, inserção no calendário de eventos regionais e no site da Associação.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Convênio neste exercício de 2014, serão provenientes da dotação orçamentária 009001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300282.071 – Apoio às ações do turismo com Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos (Convention Bureau), 339039000 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica, no valor de 14.000,00 (quartoze mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de setembro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.