O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO
MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO & EVENTOS, CNPJ Nº 08.492.238/0001-93,
com sede à Av. Angelo Altoé,
nº 886, sala 21, Ed. ESMIG, Bairro Santa Cruz, Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, com repasse de recursos objetivando a divulgação e promoção do Município
de Venda Nova do Imigrante, através da Associação Montanhas Capixabas Turismo
& Eventos, por meio da participação em eventos regionais e nacionais,
criação e impressão de mapas, guias, folders turísticos, inserção no calendário
de eventos regionais e no site da Associação.
Art. 2º Os recursos para fazer face
ao Convênio neste exercício de 2014, serão
provenientes da dotação orçamentária 009001 – Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer, 2781300282.071 – Apoio às ações do turismo com Associação
Montanhas Capixabas Turismo e Eventos (Convention Bureau), 339039000 – Outros
serviços de terceiros, pessoa jurídica, no valor de 14.000,00 (quartoze mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29
de setembro de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.