LEI Nº 1164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI Nº 486/2001 E LEI Nº 977/2011.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L E I :

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº486, de 23 de julho de 2001, em seu artigo 1°, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 (dez) AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE (Agente de Combate a Endemias), cujo salário será o piso nacional fixado em Lei Federal, que prestarão serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme programa instituído pela Portaria nº 1.399 de 15 de dezembro de 1999, do Ministério da Saúde."

 

Art. 2° Fica alterada a Lei Municipal Nº 977, 08 de novembro de 2011, em seu artigo 3°, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art.   O   salário   mensal   do    profissional    Médico    será    de R$7.981,22; Odontólogo R$4.683,61; Enfermeiro R$3.989,74, Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; os Agentes Comunitários de Saúde terão .como remuneração o piso nacional fixado em Lei Federal , motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$3.469,69, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal.”

 

Art. 3° Os Agentes Ambientais  de Saúde e Agentes  Comunitários de Saúde (Agente de Combate a Endemias), com a edição da  Lei  Federal 12.994, de 17 junho de 2014, passarão receber o piso nacional ali estabelecido, a partir de sua publicação que se deu em 18 de junho  de 2014.

 

Art. 4° Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº486/2001 e Lei Nº977/2011, permanecem  inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de setembro de 2014

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante