LEI Nº 1164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 486/2001 E LEI Nº 977/2011.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº486, de 23 de
julho de 2001, em seu artigo 1°, que passa a
viger com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 (dez) AGENTES
AMBIENTAIS DE SAÚDE (Agente de Combate a Endemias), cujo salário será o piso
nacional fixado em Lei Federal, que prestarão serviço em horário integral de 08
(oito) horas diárias, conforme programa instituído pela Portaria nº 1.399 de 15
de dezembro de 1999, do Ministério da Saúde."
Art. 2° Fica alterada a Lei Municipal Nº 977, 08 de
novembro de 2011, em seu artigo 3°, que passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 3° O
salário mensal do
profissional Médico será
de R$7.981,22; Odontólogo R$4.683,61; Enfermeiro R$3.989,74, Auxiliar de
Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; os
Agentes Comunitários de Saúde terão .como remuneração o piso nacional fixado em
Lei Federal , motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e
salários; psicólogo R$3.469,69, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer
reajuste do funcionalismo público municipal.”
Art. 3° Os Agentes Ambientais de Saúde e Agentes Comunitários de Saúde (Agente de Combate a
Endemias), com a edição da Lei Federal 12.994, de 17 junho de 2014, passarão
receber o piso nacional ali estabelecido, a partir de sua publicação que se deu
em 18 de junho de 2014.
Art. 4° Os demais artigos e dispositivos
da Lei Nº486/2001 e Lei
Nº977/2011, permanecem inalterados,
ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes
desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na
data de sua pu blicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova
do Imigrante, 29 de setembro de 2014
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante