LEI Nº 1165, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA O ARTIGO 1º E 3º DA LEI Nº 1.036/2012, QUE
DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO PARA ALTERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO LOCAL.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a Lei
Municipal Nº 1.036, de 29 de novembro de 2012, em seu artigo 1° e 3°,
que passam a ter a seguinte redação.
"Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder
o desafetamento em favor do Município, de quatro áreas de terreno urbano,
correspondendo às áreas 1; 2; 6 e 7, da planta de situação em anexo, sendo que
a área "1", mede 19,88m² (dezenove metros e oitenta e oito decímetros
quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua das Palmas, fundos com a
Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, pelo lado direito com a Rua das Margaridas
e pela esquerda com a área "2" da planta própria; área "2"
medindo 48,83m² (quarenta e oito metros
e oitenta e três decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a rua
das Palmas, fundos com a Diocese de
Cachoeiro de Itapemirim e área verde do Município e pelo lado direito com
a área "1 " e área verde
municipal; área "6",
medindo 133,59m2 (cento e trinta
e três metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), confrontando-se com a
rua das Margaridas, Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e área verde municipal;
e a área "7", medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta
e sele decímetros quadrados), sendo parte da rua das Margaridas, confrontando-se
com a rua das Palmas, Deorgenes Perim e Diocese de
Cachoeiro de Itapemirim, sendo que as áreas 1 ; 2 e 6, pertencem ao registro
NºR-2855, Livro 2-N, pertencente ao município como área verde e a área 7, é uma
área pública pertence ao sistema viário municipal, sendo parte da rua das
Margaridas, todas localizadas no Bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante -
ES."
"Art. 3° Fica ainda o
Executivo Municipal, autorizado a PERMUTAR as
áreas desafetadas de
número "1", com 19,88m²
(dezenove metros e oitenta e oito decímetros quadrados) e "7",
medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros
quadrados) pelas áreas "3" medindo 102,55m² (cento e dois metros e
cinquenta e cinco decímetros quadrados) e "4" medindo 302,90m²
(trezentos e dois metros
e noventa decímetros quadrados),
conforme plan ta própria em
anexo, de propriedade da DIOCESE DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, conforme registro
Nº2856, livro 2-N, folha 56, bairro Vila da Mata, Venda Nova do
Imigrante, E. Santo.”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições cm contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 20 de outu bro de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante