LEI Nº 1167, DE 10 DE NOVEMBRO 2014.
ALTERA A LEI Nº
1.137/2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º
Fica alterada
a Lei N° 1.137/2014, quanto
aos anexos de Metas
Fiscais sendo: Demonstrativo
I - Metas anuais
2015; Demonstrativo II -
Avaliação do cumprimento das metas fiscais do Exercício anterior
2015 e Demonstrativo III - Metas
fiscais atuais comparadas com as fixada
s nos três exercícios anteriores, conforme seguem
em anexo.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre- se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de novembro de 2014
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara de Venda Nova do Imigrante.