LEI Nº 1167, DE 10 DE NOVEMBRO 2014.

 

ALTERA A LEI Nº 1.137/2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica alterada a Lei N° 1.137/2014, quanto aos anexos de Metas Fiscais sendo: Demonstrativo I - Metas anuais 2015; Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do Exercício anterior 2015 e Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixada s nos três exercícios anteriores, conforme seguem em anexo.

 

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre- se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de novembro de 2014

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Venda Nova do Imigrante.