LEI Nº 1.137, DE 06 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vide Lei n

º 1167/2014

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício financeiro de 2015.

 

Parágrafo único. O anexo I desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, §§ 1º e 2º, e o Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, § 3º.

 

Art. 2º A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º A lei orçamentária anual conterá a descrição da receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2015.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se necessário, a adequação do Anexo de Metas Fiscais.

 

Art. 5º O valor a ser destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida.

 

Parágrafo único. Os recursos da Reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2015, poderão ser utilizados por ata do chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornem insuficientes.

 

Art. 6º As emendas ao projeto de lei orçamentária anual, deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus incisos e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 7º As diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2015 compreenderão:

 

I - metas e prioridades da administração pública municipal;

 

II - orientação para a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo Poder Legislativo;

 

III - proposta de alterações na legislação tributária;

 

IV - aumento de remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer titulo e reestruturação do plano de cargos e salários.

 

Art. 8º Constituem metas e prioridades da Administração Pública Municipal:

 

I - GABINETE DO PREFEITO:

 

a) assessorar e garantir as ações relacionadas á modernização e condições necessárias ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;

b) atuar em parceira com a sociedade organizada, iniciativa privada órgãos, entidades e entes da União e Estados;

c) democratização da gestão pública;

d) aquisição de equipamentos para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;

e) articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais e internacionais com vista á captação de recursos para a realização de programas e projetos que promovam desenvolvimento econômico, social e cultural no território do Município;

f) provisão de recursos financeiros de contrapartida para rimar contratos e convênios;

g) promover a participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social a partir da transparência das ações da Administração Municipal;

h) aquisição de programas e contratação de consultorias de sistema de gestão;

i) reestruturação do Sistema de Controle Interno;

j) implantação do Sistema de vídeo monitoramento em pontos estratégicos do Município.

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

a) manutenção do controle de patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e protocolo;

b) seleção, treinamento e capacitação de pessoal;

e) reformas que forem necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;

d) continuidade das obras de construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;

e) realização de concurso público se necessário;

f) aumento e ou reposição salarial;

g) recursos para pagamento de amortização de dividas;

h) aquisição de programas e contratação de consultoria de gestão pública aplicada;

i) reestruturação do piano de cargos e salários.

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

 

a) modernização da máquina administrativa do Município;

b) atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários;

c) atualização da legislação tributária coro as devidas regulamentações;

d) estudos relativos a projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis e recuperação de receita;

e) dinamização do setor de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;

f) aquisição de equipamentos e veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da arrecadação, fiscalização e geração de impostos;

g) manutenção e estruturação do Fundo Municipal de Habitação;

h) implantação e disponibilização de serviços online.

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

a) aquisição de terreno e construção da sede da SEMEC;

b) aquisição de terreno para Construção de quadras e um ginásio Municipal poliesportivo, pista de atletismo com campo de futebol (contemplando arquibancada);

c) informatização da Secretaria e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados e números da rede municipal de educação;

d) complementação alimentar para a classe estudantil;

e) construção, ampliação, reforma e aquisição de terrenos e equipamentos para as creches, jardins de infância e escolas municipais;

f) melhoria do transporte escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;

g) projeto de inclusão (apoio a estudantes portadores de deficiências);

h) capacitação de professores, merendeiras e pessoal administrativo;

i) apoio as atividades culturais;

j) biblioteca nas escolas (aquisição de livros e adequação da estrutura física, sendo que as bibliotecas escolares deverão ficar sob coordenação da Biblioteca Municipal;

k) equipamentos para os serviços educacionais;

I) intercâmbio cultural entre Municípios, Estados e Países;

m) apoio a Cultura, instituindo programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais e outras atividades afins;

n) obras e equipamentos para repetidoras de TV no Município;

o) construção, restauração de casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação e manutenção de museu Municipal;

p) aquisição de livros, móveis e equipamentos para a Biblioteca Municipal;

q) manutenção de espaços e implantações das atividades culturais;

r) equipamentos e uniformes para a Banda Marcial;

s) criação e estruturação de espaço para funcionamento da feira de artes, artesanato.e cultura;

t) construção e reforma de quadras poliesportivas escolares;

u) construção e reforma de creches;

v) aquisição de programas e contratação de consultoria do sistema educacional.

w) apoio no transporte escolar do ensino médio - IFES, APAE através de convênio;

y) apoio ao transporte escolar dos universitários que residem no Município;

x) reestruturação do plano de cargos e salários.

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

a) expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, com implantação dos programas de saúde pactuados na gestão assumida;

b) aquisição de terreno, construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos para atendimento da saúde médico-odontológico e laboratorial;

c) capacitação e treinamento para técnicos da área de saúde;

d) ações relacionadas à melhoria e expansão do saneamento básico do município;

e) ações relacionadas à melhoria da qualidade e captação de água para a população do Município;

f) implantação, aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;

g) aquisição de equipamentos;

h) aquisição de programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;

i) implementação das ações do CIM Pedra Azul ou similar;

j) apoio as ações de prevenção, educação em saúde e programas;

k) capacitação de pessoal administrativo em função da autonomia contábil e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;

l) manutenção do almoxarifado;

m) ações para recuperação de dependentes químicos.

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

a) planejamento e promoção de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais, visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;

b) atuação em parceria cora a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos estadual e federal na promoção de cursos profissionalizantes para geração de emprego, renda e para capacitação de recursos humanos;

c) construção, reforma e ou ampliarão de prédios, aquisição de equipamentos para programas, projetos e/ou serviços que atendam à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexibilidade;

d) transferências de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;

e) construção, reforma e/ou ampliação de Centros Comunitários;

f) doações para pessoas carentes do Município que se enquadrem na Lei nº 636/2004;

g) aquisição de veiculo para atender programas de relevância social;

h) manutenção, estruturação, capacitação e aquisição de equipamentos para os Conselhos Municipais geridos pela Assistência Social;

i) estruturação e manutenção do Conselho Tutelar;

j) Capacitação de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social;

k) acolhimento institucional à criança, adolescente e idoso, nas ações de alta complexidade.

 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

 

a) estruturar programa de monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar a aplicação de recursos;

b)  expansão da telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;

c) treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;

d) aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para a agricultura;

e) apoio ao pequeno e médio produtor rural, através de programas de uso adequado do solo, utilização correta de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da produtividade e da qualidade;

f) transferências de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;

g) fortalecimento da agricultura familiar no município;

h) desenvolver ações junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;

i) promoção e realização de eventos e feiras da agroindústria;

j) apoio técnico, comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte (APP);

k) fornecimento vale feira aos servidores municipais visando o fortalecimento da agricultura familiar, bem como melhorias na estrutura de funcionamento da feira livre;

l) promoção, realização de fomento de mudas para distribuição aos produtores rurais do Município.

 

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

 

a) desenvolver atividades de reflorestamento, de recuperação e preservação de nascentes, áreas de recarga e manutenção do lençol freático;

b) desenvolver atividades e programas de recuperação de áreas degradadas e de interesse ambiental;

c) treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte As atividades desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;

d) aquisição de equipamentos e softwares para informatização;

e) elaborar e desenvolver política de gestão ambiental de obras públicas, visando planejamento de projetos de licenciamento ambiental das mesmas;

f) Apoiar o conselho municipal de meio ambiente - CODEMA, no uso de suas atribuições;

g) aplicar o código municipal de meio ambiente, e seus regulamentos;

h) elaboração de projetos e Licenciamento Ambiental de intervenções de responsabilidade da municipalidade;

desenvolver e apoiar programa de educação ambiental;

j) aquisição de terreno para construção de usina de triagem e compostagem - UTC, associada ao transbordo de resíduo sólido urbano;

k) aquisição de áreas para proteção de sítios de interesse ambiental;

l) contratação de recursos humanos para apoio nas atividades a serem desempenhadas;

m) estruturação dos serviços de licenciamento e fiscalização ambiental;

n) desenvolver o programa de pagamento por serviços ambientais, conforme a Lei Municipal nº 962/2011, no âmbito municipal, através de seus regulamentos técnicos.

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA URBANA:

 

a) abertura, reabertura, calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como ciclovias;

b) construção de praças, parques, jardins e áreas de lazer;

c) construção e ampliação de redes de águas pluviais;

d) construção e ampliação de redes de água potável e de coleta de esgoto;

e) construção de pontes e bueiros;

f) aquisição de equipamentos e materiais;

g) extensão, melhoria e manutenção das redes de iluminação pública;

h) ações relacionadas á regularização dos loteamentos irregulares no município;

i) construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como aquisição de terrenos para esta finalidade;

j) conclusão e implementação da fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de artefatos de cimento;

k) curso de capacitação e treinamento para funcionários desta secretaria;

l) sinalização (vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;

m) incentivo à implantação de pequenas e médias empresas;

n) aquisição de terrenos para a municipalidade;

o) terraplanagem, ensaibramento e aterros em áreas urbanas;

p) obras para contenção de enchentes, canalização de água e construção de galerias;

q) aquisição de veículos e máquinas;

r) coleta, transporte e destinação final do lixo;

s) implantação do PDM e reformulação do PDU.

 

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:

 

a) promoção do turismo, esporte e Lazer;

b) continuidade das obras do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;

c) apoio ao desenvolvimento do desporto amador;

d) construção, reforma e ou melhorias de praças esportivas e áreas de lazer;

e) construção, reforma e ou ampliação de quadras de esportes;

f) promoção de festas e eventos culturais, econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa de emancipação política, eventos esportivos, comunitários e outros), e participação em eventos turísticos, com divulgação das potencialidades turísticas do Município e etc.;

g) cursos de capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer, guias e proprietários rurais do agroturismo;

h) promoção de feiras da agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de informações turísticas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;

i) manutenção dos programas existentes (rota do mar e das montanhas), criação de novos produtos e manutenção do site oficiai do Município;

j) aquisição e desapropriação de áreas e construção de praga de esportes;

k) melhoria da infraestrutura dos pontos turísticos;

l) aquisição de área e construção de posto de informação;

m) apoio a atletas em competições oficiais;

n) apoio à realização de atividades de eco turismo, turismo de aventura, esportes radicais e vôo livre;

o) apoio As atividades do Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante;

p) apoio promocional aos produtos do agroturismo e produtos tradicionais de Venda Nova.

 

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:

 

a) aquisição e manutenção de máquinas e implementos;

b) ensaibramento, drenagem, calçamento, manutenção e pavimentação de estradas e vias rurais;

c) construção de pontes, bueiros e mata-burros;

d) aquisição de equipamentos para o setor rodoviário;

e) construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no interior;

f) sinalização (vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;

g) aquisição de equipamentos e veículos para a secretaria;

h) apoio ao pequeno e médio produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção de águas pluviais.

 

Art. 9º Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, inclusive a amortização de dividas por operações de crédito, vinculações e fundos, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da divida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.

 

Art. 10 O Poder Executivo Municipal fará publicar o Quadro de Detalhamento da Despesa e estabelecerá a programação financeira e o trono rama anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.

 

Art. 11 Os recursos provenientes de convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a sua aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual, exceto se constar outro prazo no contrato ou Convênio.

 

Art. 12 O orçamento destinará às despesas com investimento, no mínimo 5% (cinco por cento) da receita corrente, inclusive as transferências do Estado e da União.

 

Parágrafo único. A inclusão de programa do orçamento anual não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo, desde que parte do programa seja financiada por recursos de outras esferas de governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo autorização especifica, e que estejam de acordo com o PPA.

 

Art. 13 O orçamento da seguridade e assistência social compreenderá as dotações destinadas ás ages nas áreas de saúde, previdência social e assistência social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.

 

Art. 14 Será elaborado, para cada fundo municipal, o piano de aplicação que conterá:

 

a) as metas e os objetivos a serem alcançados;

b) as despesas a serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária.

 

Art. 15 Ocorrendo durante a execução do orçamento frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa.

 

Parágrafo único. A limitação de que trata este artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação.

 

Art. 16 O Município não está prevendo e ou estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsidio, etc.) para o próximo exercício, caso venha ser instituída, serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 17 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2014, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos), do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja rejeitado pela câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 18 A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2015 poderá conter autorização ao Poder Executivo e Legislativo para abrir Créditos Suplementares até um determinado limite percentual da despesa fixada, conforme disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos.

 

Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do Pais.

 

Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no decorrer deste a exercício.

 

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de junho de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.