LEI Nº 1.137, DE 06 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei,
as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de
Venda Nova do Imigrante, para o exercício financeiro de 2015.
Parágrafo único. O anexo I desta Lei estabelece as metas
fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art.
4º, §§ 1º e 2º, e o Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, § 3º.
Art. 2º A lei orçamentária anual compreenderá: o
orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A lei orçamentária anual conterá a
descrição da receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as
receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o
exercício de 2015.
Parágrafo único. O Poder Executivo, quando da remessa do
Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se necessário, a adequação do
Anexo de Metas Fiscais.
Art. 5º O valor a ser destinado à Reserva de
Contingência, não será menor que 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente
líquida.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de contingência
destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de
dezembro de 2015, poderão ser utilizados por ata do chefe do Poder Executivo
Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que
se tornem insuficientes.
Art. 6º As emendas ao projeto de lei orçamentária
anual, deverão estar de acordo com o artigo 132 e
seus incisos e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 7º As diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2015 compreenderão:
I - metas e
prioridades da administração pública municipal;
II - orientação
para a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo Poder Legislativo;
III - proposta de
alterações na legislação tributária;
IV - aumento de
remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas
de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer titulo e reestruturação
do plano de cargos e salários.
Art. 8º Constituem metas e prioridades da
Administração Pública Municipal:
I - GABINETE DO
PREFEITO:
a) assessorar e
garantir as ações relacionadas á modernização e condições necessárias ao
funcionamento do Gabinete do Prefeito;
b) atuar em
parceira com a sociedade organizada, iniciativa privada órgãos, entidades e
entes da União e Estados;
c) democratização
da gestão pública;
d) aquisição de
equipamentos para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;
e) articulação com
órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições
financeiras nacionais e internacionais com vista á captação de recursos para a
realização de programas e projetos que promovam desenvolvimento econômico,
social e cultural no território do Município;
f) provisão de
recursos financeiros de contrapartida para rimar contratos e convênios;
g) promover a
participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social
a partir da transparência das ações da Administração Municipal;
h) aquisição de
programas e contratação de consultorias de sistema de gestão;
i) reestruturação
do Sistema de Controle Interno;
j) implantação do
Sistema de vídeo monitoramento em pontos estratégicos do Município.
II - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) manutenção do
controle de patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e
protocolo;
b) seleção,
treinamento e capacitação de pessoal;
e) reformas que
forem necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;
d) continuidade das
obras de construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;
e) realização de
concurso público se necessário;
f) aumento e ou
reposição salarial;
g) recursos para
pagamento de amortização de dividas;
h) aquisição de
programas e contratação de consultoria de gestão pública aplicada;
i) reestruturação
do piano de cargos e salários.
III - SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS:
a) modernização da
máquina administrativa do Município;
b) atualização dos
cadastros mobiliários e imobiliários;
c) atualização da
legislação tributária coro as devidas regulamentações;
d) estudos
relativos a projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes
disponíveis e recuperação de receita;
e) dinamização do
setor de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição
de equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar
as informações;
f) aquisição de
equipamentos e veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da
arrecadação, fiscalização e geração de impostos;
g) manutenção e
estruturação do Fundo Municipal de Habitação;
h) implantação e
disponibilização de serviços online.
IV - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a) aquisição de
terreno e construção da sede da SEMEC;
b) aquisição de
terreno para Construção de quadras e um ginásio Municipal poliesportivo, pista
de atletismo com campo de futebol (contemplando arquibancada);
c) informatização
da Secretaria e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados
e números da rede municipal de educação;
d) complementação
alimentar para a classe estudantil;
e) construção,
ampliação, reforma e aquisição de terrenos e equipamentos para as creches,
jardins de infância e escolas municipais;
f) melhoria do
transporte escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;
g) projeto de
inclusão (apoio a estudantes portadores de deficiências);
h) capacitação de
professores, merendeiras e pessoal administrativo;
i) apoio as
atividades culturais;
j) biblioteca nas
escolas (aquisição de livros e adequação da estrutura física, sendo que as
bibliotecas escolares deverão ficar sob coordenação da Biblioteca Municipal;
k) equipamentos
para os serviços educacionais;
I) intercâmbio
cultural entre Municípios, Estados e Países;
m) apoio a Cultura,
instituindo programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais
e outras atividades afins;
n) obras e
equipamentos para repetidoras de TV no Município;
o) construção,
restauração de casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação
e manutenção de museu Municipal;
p) aquisição de
livros, móveis e equipamentos para a Biblioteca Municipal;
q) manutenção de
espaços e implantações das atividades culturais;
r) equipamentos e
uniformes para a Banda Marcial;
s) criação e
estruturação de espaço para funcionamento da feira de artes, artesanato.e
cultura;
t) construção e
reforma de quadras poliesportivas escolares;
u) construção e
reforma de creches;
v) aquisição de
programas e contratação de consultoria do sistema educacional.
w) apoio no
transporte escolar do ensino médio - IFES, APAE através de convênio;
y) apoio ao
transporte escolar dos universitários que residem no Município;
x) reestruturação
do plano de cargos e salários.
V - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) expansão e
qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com
as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, com implantação dos
programas de saúde pactuados na gestão assumida;
b) aquisição de
terreno, construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos
para atendimento da saúde médico-odontológico e laboratorial;
c) capacitação e
treinamento para técnicos da área de saúde;
d) ações
relacionadas à melhoria e expansão do saneamento básico do município;
e) ações
relacionadas à melhoria da qualidade e captação de água para a população do
Município;
f) implantação,
aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;
g) aquisição de
equipamentos;
h) aquisição de
programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;
i) implementação das ações do CIM Pedra Azul ou similar;
j) apoio as ações
de prevenção, educação em saúde e programas;
k) capacitação de
pessoal administrativo em função da autonomia contábil e financeira da
Secretaria Municipal de Saúde;
l) manutenção do
almoxarifado;
m) ações para
recuperação de dependentes químicos.
VI - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) planejamento e
promoção de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança,
ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais,
visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços
de qualidade;
b) atuação em
parceria cora a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os
governos estadual e federal na promoção de cursos profissionalizantes para
geração de emprego, renda e para capacitação de recursos humanos;
c) construção, reforma e ou ampliarão de prédios, aquisição de
equipamentos para programas, projetos e/ou serviços que atendam à Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexibilidade;
d) transferências
de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
e) construção, reforma e/ou ampliação de Centros Comunitários;
f) doações para
pessoas carentes do Município que se enquadrem na Lei
nº 636/2004;
g) aquisição de
veiculo para atender programas de relevância social;
h) manutenção,
estruturação, capacitação e aquisição de equipamentos para os Conselhos
Municipais geridos pela Assistência Social;
i) estruturação e
manutenção do Conselho Tutelar;
j) Capacitação de
pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social;
k) acolhimento
institucional à criança, adolescente e idoso, nas ações de alta complexidade.
VII - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
a) estruturar
programa de monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar a
aplicação de recursos;
b) expansão da
telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;
c) treinamento e
capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte as atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;
d) aquisição de
equipamentos, máquinas e implementos para a agricultura;
e) apoio ao pequeno
e médio produtor rural, através de programas de uso adequado do solo,
utilização correta de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da
produtividade e da qualidade;
f) transferências
de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
g) fortalecimento
da agricultura familiar no município;
h) desenvolver
ações junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e
comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;
i) promoção e
realização de eventos e feiras da agroindústria;
j) apoio técnico,
comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte
(APP);
k) fornecimento
vale feira aos servidores municipais visando o fortalecimento da agricultura
familiar, bem como melhorias na estrutura de funcionamento da feira livre;
l) promoção,
realização de fomento de mudas para distribuição aos produtores rurais do
Município.
VIII - SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
a) desenvolver
atividades de reflorestamento, de recuperação e preservação de nascentes, áreas
de recarga e manutenção do lençol freático;
b) desenvolver
atividades e programas de recuperação de áreas degradadas e de interesse
ambiental;
c) treinamento e
capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte As atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;
d) aquisição de
equipamentos e softwares para informatização;
e) elaborar e
desenvolver política de gestão ambiental de obras públicas, visando
planejamento de projetos de licenciamento ambiental das mesmas;
f) Apoiar o
conselho municipal de meio ambiente - CODEMA, no uso de suas atribuições;
g) aplicar o código
municipal de meio ambiente, e seus regulamentos;
h) elaboração de
projetos e Licenciamento Ambiental de intervenções de responsabilidade da
municipalidade;
desenvolver e apoiar programa
de educação ambiental;
j) aquisição de
terreno para construção de usina de triagem e compostagem - UTC, associada ao
transbordo de resíduo sólido urbano;
k) aquisição de
áreas para proteção de sítios de interesse ambiental;
l) contratação de
recursos humanos para apoio nas atividades a serem desempenhadas;
m) estruturação dos
serviços de licenciamento e fiscalização ambiental;
n) desenvolver o
programa de pagamento por serviços ambientais, conforme a Lei Municipal nº 962/2011, no âmbito municipal,
através de seus regulamentos técnicos.
IX - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA URBANA:
a) abertura,
reabertura, calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como
ciclovias;
b) construção de
praças, parques, jardins e áreas de lazer;
c) construção e
ampliação de redes de águas pluviais;
d) construção e
ampliação de redes de água potável e de coleta de esgoto;
e) construção de
pontes e bueiros;
f) aquisição de
equipamentos e materiais;
g) extensão,
melhoria e manutenção das redes de iluminação pública;
h) ações
relacionadas á regularização dos loteamentos irregulares no município;
i) construção de
casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como
aquisição de terrenos para esta finalidade;
j) conclusão e implementação da fábrica de artefatos de cimento e aquisição
de máquinas e equipamentos para fabricação de artefatos de cimento;
k) curso de
capacitação e treinamento para funcionários desta secretaria;
l) sinalização
(vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;
m) incentivo à
implantação de pequenas e médias empresas;
n) aquisição de
terrenos para a municipalidade;
o) terraplanagem,
ensaibramento e aterros em áreas urbanas;
p) obras para
contenção de enchentes, canalização de água e construção de galerias;
q) aquisição de
veículos e máquinas;
r) coleta,
transporte e destinação final do lixo;
s) implantação do
PDM e reformulação do PDU.
X - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:
a) promoção do
turismo, esporte e Lazer;
b) continuidade das
obras do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;
c) apoio ao
desenvolvimento do desporto amador;
d) construção, reforma e ou melhorias de praças esportivas e áreas de
lazer;
e) construção, reforma e ou ampliação de quadras de esportes;
f) promoção de
festas e eventos culturais, econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa
de emancipação política, eventos esportivos, comunitários e outros), e
participação em eventos turísticos, com divulgação das potencialidades
turísticas do Município e etc.;
g) cursos de
capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer,
guias e proprietários rurais do agroturismo;
h) promoção de
feiras da agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do
posto de informações turísticas, visando levantamento de fluxos de turistas,
com local para exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;
i) manutenção dos
programas existentes (rota do mar e das montanhas), criação de novos produtos e
manutenção do site oficiai do Município;
j) aquisição e
desapropriação de áreas e construção de praga de esportes;
k) melhoria da
infraestrutura dos pontos turísticos;
l) aquisição de
área e construção de posto de informação;
m) apoio a atletas
em competições oficiais;
n) apoio à
realização de atividades de eco turismo, turismo de aventura, esportes radicais
e vôo livre;
o) apoio As
atividades do Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante;
p) apoio
promocional aos produtos do agroturismo e produtos tradicionais de Venda Nova.
XI - SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:
a) aquisição e
manutenção de máquinas e implementos;
b) ensaibramento,
drenagem, calçamento, manutenção e pavimentação de estradas e vias rurais;
c) construção de
pontes, bueiros e mata-burros;
d) aquisição de
equipamentos para o setor rodoviário;
e) construção de
casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no
interior;
f) sinalização
(vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no
Município;
g) aquisição de
equipamentos e veículos para a secretaria;
h) apoio ao pequeno
e médio produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção
de águas pluviais.
Art. 9º Os recursos disponíveis do Tesouro
Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
inclusive a amortização de dividas por operações de crédito, vinculações e
fundos, após atendidas as despesas com pessoal,
encargos sociais, serviços da divida e outras despesas com custeio
administrativo e operacional.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal fará publicar
o Quadro de Detalhamento da Despesa e estabelecerá a programação financeira e o
trono rama anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de
arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.
Art. 11 Os recursos provenientes de convênios,
contratos e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a
sua aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da
obrigação contratual, exceto se constar outro prazo no contrato ou Convênio.
Art. 12 O orçamento destinará às despesas com
investimento, no mínimo 5% (cinco por cento) da receita corrente, inclusive as
transferências do Estado e da União.
Parágrafo único. A inclusão de programa do orçamento anual
não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo,
desde que parte do programa seja financiada por recursos de outras esferas de
governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo
autorização especifica, e que estejam de acordo com o PPA.
Art. 13 O orçamento da seguridade e assistência
social compreenderá as dotações destinadas ás ages nas áreas de saúde,
previdência social e assistência social, compreendendo: obras, serviços, ações
típicas da administração local e aquelas de outras esferas de governo
integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência
Social.
Art. 14 Será elaborado, para cada fundo municipal,
o piano de aplicação que conterá:
a) as metas e os
objetivos a serem alcançados;
b) as despesas a
serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação
orçamentária.
Art. 15 Ocorrendo durante a execução do orçamento
frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e
Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da mesa, determinar a
limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a
despesa.
Parágrafo único. A limitação de que trata este artigo, será
determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução
proporcional ao déficit de arrecadação.
Art. 16 O Município não está prevendo e ou
estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsidio, etc.)
para o próximo exercício, caso venha ser instituída, serão observados os
procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 17 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não
seja aprovado até 31 de dezembro de 2014, a sua programação poderá ser
executada até o limite de 1/12 (um doze avos), do total de cada dotação para
manutenção, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal.
Parágrafo único. Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja
rejeitado pela câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 18 A Lei Orçamentária referente ao exercício
de 2015 poderá conter autorização ao Poder Executivo e Legislativo para abrir Créditos
Suplementares até um determinado limite percentual da despesa fixada, conforme
disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos.
Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a
adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e
legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente
aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do
Pais.
Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a
incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no
decorrer deste a exercício.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 06 de junho de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.