LEI Nº 1172, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVNÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO e APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132028 – Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043 – Subvenções Sociais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

 

010001- FUNDO  MUNICIPAL  DE  AÇÃO  SOCIAL  -  SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073- Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$60.000 ,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação da seguinte dotação, 001001- Câmara Municipal, 0103100023.057- Construção e aquisição de equipamento s da nova sede da Câmara Municipal , 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 - SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE,1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043- Subvenções Sociais, o valor de R$500.000 ,00 (quinhentos mil reais), para o Hospital Padre Máximo e da dotação 010001- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL - SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 0824400322.073- Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$60.000 ,00 (sessenta mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante