LEI Nº 1172, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVNÇÃO
SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO e APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE,
1030100132028 – Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043 –
Subvenções Sociais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
010001- FUNDO MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL - SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL,
0824400322.073- Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.00000- Subvenções
Sociais, no valor de R$60.000 ,00 (sessenta mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da
anulação da seguinte dotação, 001001- Câmara Municipal, 0103100023.057-
Construção e aquisição de equipamento s da nova sede da Câmara Municipal , 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de
R$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 -
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE,1030100132.028 - Subvenções
Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043- Subvenções Sociais, o valor de
R$500.000 ,00 (quinhentos mil reais), para o Hospital Padre Máximo e da dotação
010001- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, 0824400322.073- Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.00000-
Subvenções Sociais, no valor de R$60.000 ,00 (sessenta mil reais), para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante