LEI Nº 1177, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

 

ALTERA A LEI Nº 877/2010, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal N°877/2010, em seu artigo  , e , bem como a mudança da sigla COMDEMA em todo texto da Lei, conforme se segue:

 

Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento - COMDEMASA”.

 

"Art. 2° Ao Conselho  Municipal  de  Meio  Ambiente  e  Saneamento - COMDEMASA compete:"

 

I- ...

 

XXV - controle social e caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico , no planejamento e na avaliação de sua execução, em conformidade com a Lei Federal Nº 11.445/2007.

 

XXVI - fiscalizar as  obras  de saneamento  básico,  bem  como  a  análise  da necessidade de desenvolvimento de estudos e projetos na área;

 

Art. 4º O COMDEMA será composto, de forma paritária , por representantes do poder público e da sociedade civil organizada , a saber:

 

I – Representantes do Poder Público:

 

a) o Secretário Municipal de Meio Ambiente, que será o presidente do Conselho;

b) um representante da Secretaria Municipal de Obras;

c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

e) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

f) um representante do INCAPER;

g) um representante do Legislativo Municipal;

h) um representante da Vigilância Sanitária Municipal.

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

a) dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria e Sindicatos;

b) dois representantes de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município;

c) um representante de entidades civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do município;

d) um representante de Universidades, Faculdades ou Institutos Federais de Ensino, com atuação no âmbito Municipal;

e) um representante do PROCON Municipal;

f) um representante da CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento.

 

§ 1º - ...

 

§ 2º - ...

 

Art. 2º Fica a sigla COMDEMA, constante nos artigos e incisos da Lei Nº 877/2010, alterada passando a ser denominada COMDEMASA.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as alterações na Lei Nº 877/2010 e proceder a sua nova publicação.

 

Art. 4º Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova Imigrante, 26 de janeiro de 2015.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante