LEI Nº 1177, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 877/2010, QUE CRIOU O CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal N°877/2010, em seu artigo 1°, 2° e
4°, bem como a mudança da sigla COMDEMA em todo
texto da Lei, conforme se segue:
“Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Venda Nova do
Imigrante, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento - COMDEMASA”.
"Art. 2° Ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente e Saneamento - COMDEMASA compete:"
I- ...
XXV - controle social e caráter
consultivo na formulação da política de saneamento básico ,
no planejamento e na avaliação de sua execução, em conformidade com a Lei
Federal Nº 11.445/2007.
XXVI - fiscalizar as obras de saneamento
básico, bem como a análise
da necessidade de desenvolvimento de estudos e projetos na área;
Art. 4º O COMDEMA será composto, de forma paritária ,
por representantes do poder público e da sociedade civil organizada , a saber:
I – Representantes do Poder
Público:
a) o Secretário Municipal de
Meio Ambiente, que será o presidente do Conselho;
b) um representante da
Secretaria Municipal de Obras;
c) um representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
d) um representante da
Secretaria Municipal de Educação;
e) um representante da
Secretaria Municipal de Agricultura;
f) um representante do INCAPER;
g) um representante do Legislativo Municipal;
h) um representante da Vigilância Sanitária Municipal.
II – Representantes da
Sociedade Civil:
a) dois representantes de
setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da
Indústria e Sindicatos;
b) dois representantes de
entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores,
com atuação no município;
c) um representante de
entidades civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente,
com atuação no âmbito do município;
d) um representante de
Universidades, Faculdades ou Institutos Federais de Ensino, com atuação no
âmbito Municipal;
e) um representante do PROCON Municipal;
f) um representante da CESAN – Companhia Espírito Santense de
Saneamento.
§ 1º - ...
§ 2º - ...
Art. 2º Fica a sigla COMDEMA, constante nos artigos e incisos da Lei Nº 877/2010, alterada passando a ser denominada
COMDEMASA.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as
alterações na Lei Nº 877/2010 e proceder a sua nova
publicação.
Art. 4º Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova Imigrante, 26 de janeiro de 2015.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante