LEI Nº 1179, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante , E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 004002 – Secretaria Municipal de Finanças, 1030200143.175 – Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Saúde, 4.4.90.52 – Equipamento e material permanente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro verificado no exercício de 2014.

 

Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial nas dotações abaixo relacionadas , nos termos e valores que se segue:

 

004002 - Secretaria Municipal de Finanças, 1236100083.192 - Ampliação da escola Municipal de Vargem Grande, 4.4.90 .51 - Obras e Instalações , no valor de R$600.000 ,00 (seiscentos mil reais).

 

004002      Secretaria   Municipal   de  Finanças.  041 220001 3. 1 93 - Construção de  úcleo  Adm inistrativo   no   Distrito  de  Al to  Caxixe,  4.4.90.51  - Obras  e  Instalações,  no valor  de  R$300.000,00  (trezentos  mil  reais) .

 

Art. 4º Os recursos para abertura de crédito especial do artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro verificado no exercício de 2014.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 02 de março de 2015.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.