LEI Nº 1179, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante , E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a suplementar a dotação orçamentária 004002 – Secretaria Municipal
de Finanças, 1030200143.175 – Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal
de Saúde, 4.4.90.52 – Equipamento e material permanente, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do
artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro verificado no exercício de 2014.
Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal
autorizado a Abrir Crédito Especial nas dotações abaixo relacionadas , nos
termos e valores que se segue:
004002 -
Secretaria Municipal de Finanças, 1236100083.192 - Ampliação da escola Municipal
de Vargem Grande, 4.4.90 .51 - Obras e Instalações , no valor de R$600.000 ,00
(seiscentos mil reais).
004002 Secretaria Municipal
de Finanças. 041 220001 3. 1 93 - Construção de úcleo
Adm inistrativo no Distrito
de Al to Caxixe, 4.4.90.51
- Obras e Instalações,
no valor de R$300.000,00
(trezentos mil reais) .
Art. 4º Os recursos para abertura
de crédito especial do artigo anterior serão provenientes do superávit
financeiro verificado no exercício de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova
do Imigrante, 02 de março de 2015.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.