LEI Nº 1.192, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
orçamentária 004002 - Secretaria Municipal de Finanças - Fundo de
Desenvolvimento Municipal, 0545100213.179 - Pavimentação e drenagem de ruas,
4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil
reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes
do superávit financeiro verificado no exercício
anterior, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 25 de junho de 2015.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante.