LEI Nº 1.192, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 004002 - Secretaria Municipal de Finanças - Fundo de Desenvolvimento Municipal, 0545100213.179 - Pavimentação e drenagem de ruas, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de junho de 2015.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante.