LEI Nº 1194, DE 08 DE JULHO 2015.

 

ALTERA A LEI Nº 1113/2013 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal Nº. 1.113 27 de dezembro de 2013, alterada em seus artigos 2º, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2° Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a dar em DAÇÃO EM PAGAMENTO as áreas desafetadas, sendo os lotes de terreno de nº O5 da quadra 02, medindo 300,00m2 (trezentos e metros quadrados), registrado sob o nº 1875, livro 2-I, folhas 075 e de nº06 da quadra 02, medindo 300,00m2 (trezentos e metros quadrados), registrado sob o nº 1876, livro 2-I, folhas 076, pela área medindo 1.100,00m2 (um mil e cem metros quadrados), com 25,00 metros de frente e 44,00 metros de fundos, localizada na Avenida Beira Rio, na confrontação com terras de Sergio Altoé, conforme planta em anexo, pertencente a área maior registrada sob o nº2003, livro 2-J, ficha 003, de propriedade de JOSÉ ALTOÉ SOBRINHO e sua esposa  ELZA  MARIA  BRIOSQUI  ALTOÉ,  situada  no  lugar  denominado   Grama, neste Município  de Venda Nova  do Imigrante , E. Santo."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de Julho de 2015.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante