LEI Nº 1194, DE 08 DE JULHO 2015.
ALTERA A LEI Nº 1113/2013 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal Nº. 1.113 27 de dezembro de 2013,
alterada em seus artigos 2º, que passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 2° Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a dar em DAÇÃO
EM PAGAMENTO as áreas desafetadas, sendo os lotes de terreno de nº O5 da quadra
02, medindo 300,00m2 (trezentos e metros quadrados), registrado sob o nº 1875,
livro 2-I, folhas 075 e de nº06 da quadra 02, medindo 300,00m2 (trezentos e
metros quadrados), registrado sob o nº 1876, livro 2-I, folhas 076, pela área
medindo 1.100,00m2 (um mil e cem metros quadrados), com 25,00 metros de frente
e 44,00 metros de fundos, localizada na Avenida Beira Rio, na confrontação com
terras de Sergio Altoé, conforme planta em anexo,
pertencente a área maior registrada sob o nº2003,
livro 2-J, ficha 003, de propriedade de JOSÉ ALTOÉ SOBRINHO e sua esposa ELZA
MARIA BRIOSQUI ALTOÉ,
situada no lugar
denominado Grama, neste
Município de Venda Nova do Imigrante , E. Santo."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 08 de Julho de 2015.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante