REVOGADA PELA LEI Nº 1230/2016

 

LEI Nº 1196, DE 08 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a dar em Comodato para o Rotary Club de Venda Nova do Imigrante, inscrito sob o CNPJ nº 17.323.819/0001-92, uma área de terreno medindo 395,46m² (trezentos e noventa e cinco metros e quarenta e seis centímetros quadrados), sendo parte do imóvel de propriedade do Município, com área de 45.131,21m², Registrado sob o Nº1589, Livro 2-G, fls. 189, localizado em no Bairro São Rafael, Venda Nova do Imigrante, E. Santo, mediante termo de contrato, cujo prazo é de até 30 anos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de julho de 2015.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante