REVOGADA
PELA LEI Nº 1230/2016
LEI Nº 1196, DE 08 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica o
chefe do Executivo Municipal autorizado a dar em Comodato para o Rotary Club de Venda Nova do Imigrante, inscrito sob o CNPJ nº
17.323.819/0001-92, uma área de terreno medindo 395,46m² (trezentos e noventa e
cinco metros e quarenta e seis centímetros quadrados), sendo parte do imóvel de
propriedade do Município, com área de 45.131,21m², Registrado sob o Nº1589,
Livro 2-G, fls. 189, localizado em no Bairro São Rafael, Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, mediante termo de contrato, cujo prazo é de até 30 anos.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Venda
Nova do Imigrante, 08 de julho de 2015.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante