LEI N° 1.207 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Do Município De Venda Nova Do Imigrante, para o exercício de 2016, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2015, em R$67.471.000,00 (sessenta e sete milhões e quatrocentos e setenta e um mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

R$65.201.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$6.233.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 651.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$ 500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$57.642.500,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$674.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

- R$6.174.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$8.984.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$110.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$8.874.000,00

TOTAL

R$67.471.000,00

REDUÇÃO

R$6.714.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

R$67.471.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.1 – CÂMARA MUNICIPAL

R$2.676.000,00

02.0 – GABINETE DO PREFEITO

R$1.325.000,00

02.1 – GABINETE DO PREFEITO

R$1.164.000,00

02.2 – CONTROLE INTERNO

R$161.000,00

03.1 – SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$2.293.556,00

04.0 – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$2.289. 000,00

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$2.286.000,00

04.2- FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO

R$ 3.000,00

 

05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$18.443.894,00

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO

R$1.891.500,00

05.2- DIFUSÃO CULTURAL

R$ 463.500,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

R$8.005.894,00

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

R$3.673.500,00

05.5- CRECHE

R$4.015.000,00

05.6- ENSINO SUPERIOR

R$ 255.000,00

05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$21.500,00

05.8 – ENSINO MÉDIO

R$118.000,00

06.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$19.113.550,00

06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$6.319.500,00

06.3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS

R$ 12.794.050,00

07.1- SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

R$ 2.870.000,00

08.1- SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA

R$10.076.500,00

09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER

R$ 3.005.500,00

 

10.0- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 3.312.000,00

 

10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 634.500,00

10.2- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 59.000,00

10.3- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

R$1.895.500,00

10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

R$ 723.000,00

11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 431.000,00

 

12.1- SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES

R$ 1.635.000,00

TOTAL....................................................

R$67.471.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01- LEGISLATIVA

R$ 2.676.000,00

3,97%

04- ADMINISTRAÇÃO

R$ 4.996.556,00

7,41%

06- SEGURANÇA PUBLICA

R$ 24.000,00

0,04%

08- ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 3.312.000,00

4,91%

10- SAÚDE

R$19.113.550,00

28,33%

12- EDUCAÇÃO

R$17.981.394,00

26,65%

13- CULTURA

R$ 453.500,00

0,67%

15- URBANISMO

R$ 7.744.500,00

11,48%

16- HABITAÇÃO

R$ 455.000,00

0,67%

17- SANEAMENTO

R$ 1.432.000,00

2,12%

18- GESTÃO AMBIENTAL

R$ 431.000,00

0,64%

20- AGRICULTURA

R$ 2.869.000,00

4,25%

21- COMUNICAÇÕES

R$ 11.000,00

0,02%

22- ENERGIA

R$ 792.000,00

1,17%

23- TRANSPORTE

R$ 1.289.000,00

1,91%

24- DESPORTO E LAZER

R$ 3.005.500,00

4,45%

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 885.000,00

1,31%

TOTAL....................................

R$67.471.000,00

100,00%

 

Art. 4° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 §1º da Lei N°4.320/64;

 

Art. 5° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 6° Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.

 

Art. 7° Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao setor público PCASP de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP e anexos do Cidade WEB.

 

Art. 8° Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 7° e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, nos seguintes casos:

 

I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme parecer Consulta TCEES N°028/2004;

 

II - remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha),com fontes de recursos diferentes.

 

III - O superávit verificado no exercício anterior.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2016.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de dezembro de 2015

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Venda Nova do Imigrante.