LEI N° 1.207 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Orçamento Do
Município De Venda Nova Do Imigrante, para o exercício de 2016, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2015, em
R$67.471.000,00 (sessenta e sete milhões e quatrocentos e setenta e um mil
reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei.
Art. 2° A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$65.201.000,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$6.233.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$ 651.000,00 |
RECEITA DE
SERVIÇOS |
R$ 500,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$57.642.500,00 |
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
R$674.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
-
R$6.174.000,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
R$8.984.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$110.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE
CAPITAL |
R$8.874.000,00 |
TOTAL |
R$67.471.000,00 |
REDUÇÃO |
R$6.714.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
R$67.471.000,00 |
Art. 3º A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01.1 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$2.676.000,00 |
02.0 – GABINETE DO PREFEITO |
R$1.325.000,00 |
02.1
– GABINETE
DO PREFEITO |
R$1.164.000,00 |
02.2
– CONTROLE
INTERNO |
R$161.000,00 |
03.1 – SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$2.293.556,00 |
04.0 – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$2.289.
000,00 |
04.1- SECRETARIA
MUN. DE FINANÇAS |
R$2.286.000,00 |
04.2- FUNDO MUN.
DE DESENVOLVIMENTO |
R$ 3.000,00 |
05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$18.443.894,00 |
05.1-
APOIO
ADMINISTRATIVO |
R$1.891.500,00 |
05.2-
DIFUSÃO
CULTURAL |
R$ 463.500,00 |
05.3-
ENSINO
FUNDAMENTAL |
R$8.005.894,00 |
05.4-
EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR |
R$3.673.500,00 |
05.5- CRECHE |
R$4.015.000,00 |
05.6-
ENSINO
SUPERIOR |
R$ 255.000,00 |
05.7-
EDUCAÇÃO
ESPECIAL |
R$21.500,00 |
05.8
– ENSINO
MÉDIO |
R$118.000,00 |
06.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$19.113.550,00 |
06.2 – APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$6.319.500,00 |
06.3
– SAÚDE – CONVÊNIO SUS |
R$ 12.794.050,00 |
07.1- SECRETARIA MUN. AGRICULTURA |
R$
2.870.000,00 |
08.1- SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA |
R$10.076.500,00 |
09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$
3.005.500,00 |
10.0- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$
3.312.000,00 |
10.1- SECRETARIA
MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 634.500,00 |
10.2- FUNDO MUN.
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 59.000,00 |
10.3-
PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA |
R$1.895.500,00 |
10.4-
PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
R$ 723.000,00 |
11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$
431.000,00 |
12.1- SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES |
R$
1.635.000,00 |
TOTAL.................................................... |
R$67.471.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01- LEGISLATIVA |
R$ 2.676.000,00 |
3,97% |
04- ADMINISTRAÇÃO |
R$ 4.996.556,00 |
7,41% |
06-
SEGURANÇA
PUBLICA |
R$ 24.000,00 |
0,04% |
08- ASSISTENCIA
SOCIAL |
R$ 3.312.000,00 |
4,91% |
10- SAÚDE |
R$19.113.550,00 |
28,33% |
12- EDUCAÇÃO |
R$17.981.394,00 |
26,65% |
13- CULTURA |
R$ 453.500,00 |
0,67% |
15- URBANISMO |
R$ 7.744.500,00 |
11,48% |
16- HABITAÇÃO |
R$ 455.000,00 |
0,67% |
17- SANEAMENTO |
R$ 1.432.000,00 |
2,12% |
18-
GESTÃO
AMBIENTAL |
R$ 431.000,00 |
0,64% |
20- AGRICULTURA |
R$ 2.869.000,00 |
4,25% |
21- COMUNICAÇÕES |
R$ 11.000,00 |
0,02% |
22- ENERGIA |
R$ 792.000,00 |
1,17% |
23- TRANSPORTE |
R$ 1.289.000,00 |
1,91% |
24- DESPORTO E
LAZER |
R$ 3.005.500,00 |
4,45% |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 885.000,00 |
1,31% |
TOTAL.................................... |
R$67.471.000,00 |
100,00% |
Art. 4° Fica o Poder
Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa
fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do
artigo 7° e 43 §1º da Lei N°4.320/64;
Art. 5° O poder Executivo
fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até
o limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de
capital, nos termos da legislação em vigor.
Art. 6° Fica o poder
Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já
existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não
previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 7° Fica o poder
executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos
de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas
aplicado ao setor público PCASP de acordo com o manual de contabilidade
aplicada ao setor público - MCASP e anexos do Cidade
WEB.
Art. 8° Não oneram o
limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 7° e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2016, nos seguintes casos:
I
- As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de
recursos os convênios, conforme parecer Consulta TCEES N°028/2004;
II
- remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha),com fontes de recursos diferentes.
III
- O superávit verificado no exercício anterior.
Art. 9° Esta Lei entra em
vigor na data de 1° de janeiro de 2016.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 23 de dezembro de 2015
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Venda Nova do
Imigrante.