LEI N° 1.208 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL
PADRE MÁXIMO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar
a título de subvenção
social ao Hospital
Padre Máximo, no exercício orçamentário de 2016, a importância de R$2.028.000,00 (dois milhões e vinte e oito mil reais), provenientes da dotação própria
constante da lei orçamentária aprovada
para o exercício de 2016.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro
de 2015.
DALTON PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara de Venda Nova do Imigrante.