LEI N° 1.208 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo, no exercício orçamentário de 2016, a importância de R$2.028.000,00 (dois milhões e vinte e oito mil reais), provenientes da dotação própria constante da lei orçamentária aprovada para o exercício de 2016.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2015.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Venda Nova do Imigrante.