LEI Nº 1209, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº666/2005, DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº666, de 12 de dezembro de 2005, em seu artigo 47, inciso III, com a inclusão da letra "e", criação do cargo de COORDENADOR do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), inclusão do artigo 50-A e alteração do anexo II, conforme se segue:

 

“Art. 47 - ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III- No nível de Coordenação : a- ...

 

b- ...

c- COORDENADOR do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.)

 

Art. 50-A- Compete ao COORDENADOR do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.):

 

a - Emitir parecer em autos de infração emitidos pelo médico veterinário do S.I.M., uma vez que é o coordenador a 1ª instancia de julgamento do processo ;

b - Emitir certificado de registro dos estabelecimentos;

c - Elaborar o programa de trabalho de inspeção e fiscalização;

d - Elaborar plano de inspeção e fiscalização nos estabeleci mentos registrados no S.I.M., além de supervisão dos respectivos inspetores, de forma que seja mantida uma atenção intensiva e periódica;

e - Elaborar programas de treinamento e capacitação para o corpo técnico responsável pela execução das atividades de inspeção;

f - Elaborar programa de análises fiscais;

g - Elaborar programa de combate à clandestinidade;

h - Promover a integração e o relacionamento entre o S.I.M. e secretarias do município no que concerne aos assuntos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;

i - Orientar os funcionários sob sua responsabilidade, coordenando os trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;

j - Gerenciar os recursos humanos e materiais destinados ao S.I.M. para a plena execução dos trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;

k - Propor, em conjunto com os demais funcionários do S.I.M., aos estabelecimentos ações corretivas para as não conformidades detectadas;

l - Representar o S.l.M. sempre que houver solicitação por parte de qualquer instância do poder público ou da iniciativa privada;

m - Participar de projetos de educação sanitária relacionados  à inspeção;

n - Elaborar notas  técnicas ,  manuais  técnicos  e  toda  legislação necessária  para  garantir  o pleno  cumprimento,  qualitativo  e quantitativo, das ações de inspeção;

o - Efetuar a compilação de dados estatísticos e nosográficos;

P – Coordenar ações de fiscalização com outros órgãos instituições, no combate ao abate clandestino de animais e fabricação/industrialização de produtos sem inspeção sanitária oficial.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 666/2005 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de fevereiro de 2016.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS (VALORES ATUALIZADOS)

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

REF.

VALOR – R$

SECRETÁRIO MUNICIPAL

10

CC-1

4.615,61

PROCURADOR GERAL

01

CC-1

4.615,61

CHEFE DE GABINETE

01

CC-1

4.615,61

CONT. PÚBLICO INTERNO

01

CC-1

4.615,61

GERENTE

13

CC-2

2.951,18

COORDENADOR

27

CC-3

2.034,35

MOTORISTA DE GABINETE

01

CC-4

1.690,03

SUPERVISOR DE ENDEMIAS

01

CC-5

1.440,17

ASSISTENTE DE GABINETE

02

CC-6

1.082,54

 

OBS: Valores referentes ao mês de agosto de 2015.