LEI 1210, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº109/1992, QUE DISPÕE
SOBRE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA DE DIREITOS DE CARENTES.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal Nº 109, de 16 de março
de 1992, em seu artigo 2°, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2º O profissional contratado por força desta Lei, terá a
remuneração mensal no mesmo valor do piso salarial da categoria de procurador
municipal, Lei 1128/2014, anexo V, nível VIII, que será reajustado
nos mesmos índices e na mesma data em que
for concedido reajuste aos servidores públicos municipais.”
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº
109/1992 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a
proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de fevereiro de 2016.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante