LEI Nº 1214, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA A LEI Nº 952/2011, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO POLO UAB DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 952, de 20 de junho  de 2011, no parágrafo único do artigo 14 e artigo 20, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 ...

 

Parágrafo Único - O Coordenador do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante-ES terá vínculo efetivo com a  Prefeitura  Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo portador de licenciatura plena na área de educação  e sua nomeação  será de competência  do Executivo Municipal, disponibilizado em sua carga horária.

 

Art. 20 A função de servente será exercida por servidores integrantes do quadro de funcionários do Município ou contratados, responsabilizando-se por realizar as tarefas de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do Pólo, procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres e móveis, fazer o pedido de suprimentos do material de higiene e limpeza necessárias, executar os serviços de limpeza dos equipamentos e utensílios de cozinha, em sua carga horária semanal. O número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob responsabilidade do Município, de acordo com a Coordenação do Pólo.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº952/2011 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se,  registre-se  e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de março de 2016.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante