LEI Nº 1214, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 952/2011, QUE DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO POLO UAB DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Municipal Nº 952, de 20 de junho de 2011, no parágrafo único do artigo 14 e artigo 20, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 14 ...
Parágrafo Único - O Coordenador do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante-ES terá vínculo
efetivo com a Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sendo portador de licenciatura plena na área de educação e sua nomeação será de competência do Executivo Municipal, disponibilizado em
sua carga horária.
Art. 20 A função de servente será exercida por servidores integrantes do quadro
de funcionários do Município ou contratados, responsabilizando-se por realizar
as tarefas de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do
Pólo, procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres e móveis, fazer o pedido
de suprimentos do material de higiene e limpeza necessárias, executar os serviços
de limpeza dos equipamentos e utensílios de cozinha, em sua carga horária
semanal. O número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob responsabilidade do Município, de acordo com a
Coordenação do Pólo.
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei
Nº952/2011 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado
a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta
Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de março de 2016.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante