LEI Nº 952, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO POLO UAB DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, FNDE, Ministério da Educação e Cultura - MEC, e as Instituições de Ensino Superior - IES, para implementação de Acordo de Cooperação Técnica entre o Sistema Universidade Aberta do Brasil, por meio da Criação do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Art. 2º O Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação que deverá prover – COM RECURSOS DESTINADOS AO POLO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL - garantindo assim sua manutenção, podendo para tanto, firmar convênios, parcerias e acordos técnicos com instituições governamentais, nas diversas esferas, Federal, Estadual ou Municipal, ou não governamental, observada a legislação em vigor, de forma a garantir qualidade e legitimidade aos cursos.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal destinará verba mensal para a aquisição de materiais de expediente e serviços de manutenção preventiva e corretiva para o Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante.

 

Parágrafo Único - Caberá a Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º O Executivo Municipal, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, proverá o Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante.

 

Parágrafo Único - A secretaria Municipal de Educação será responsável pela divulgação publicitária dos diversos cursos ofertados pelo pólo.

 

Art. 5º São objetivos do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante:

 

I - Oferecer Cursos dc Graduação, Especialização (Latu-sensu e Strictu-sensu) e aperfeiçoamento a professores da educação básica.

 

II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores trabalhadores em educação básica.

 

III - Oferecer cursos superiores em diferentes áreas do conhecimento.

 

IV - Ampliar o acesso à educação superior pública.

 

V - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.

 

VI - Oferecer, através de estágio, experiências profissionais e formação a ingressos e estudantes do Ensino Médio e do Ensino Superior.

 

Art. 6º O Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, as IES e o Estado do Espírito Santo para a oferta de cursos, projetos de pesquisa e extensão, por empresas privadas, estatais e ONGs.

 

Parágrafo Único - Caracteriza-se como Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante, unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a Cursos e Programas Ofertados a Distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da Educação à Distância no Brasil.

 

Art. 7º Para formalização do Pólo prevista no Artigo anterior, o Poder Executivo Municipal firma Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com as Instituições parceiras dos cursos a serem ofertados no Pólo.

 

Art. 8º Toda infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos humanos, recursos tecnológicos, será de responsabilidade do Município, através da Secretaria Municipal de Educação, dentro de suas possibilidades financeiras, que poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais, para viabilizar sua implantação e manutenção.

 

Art. 9° Em caso de parcerias com outros Municípios, a despesa deverá ser distribuída através de cotas de participação, sendo celebrado convênio público entre os Municípios para sustentabilidade e ampliação dos serviços prestados no Pólo UAB de Venda Nova do imigrante.

 

Art. 10 Toda aquisição destinada ao Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante, tornar-se-á imediatamente patrimônio público municipal.

 

Art. 11 Como forma de nortear as ações e o pleno desenvolvimento do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante, e conforme o Termo de Compromisso e o Acordo de Cooperação Técnica, o Município fornecerá a estrutura física para funcionamento dos cursos.

 

Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para implantação, operacionalização, implementação e sustentabilidade do Pólo no Município.

 

Art. 13 A oferta dos Cursos é de competência das INSTITUIÇÕES parceiras credenciadas institucionalmente, autorizando cursos ou programas na modalidade de Educação a Distância.

 

Art. 14 O titular do cargo de Coordenador do Pólo exerce uma função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Pólo, em relação às atividades educacionais, administrativas e pedagógicas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil.

 

Parágrafo Único - O Coordenador do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante-ES terá vínculo efetivo com a Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo portador de licenciatura plena na área de educação e sua nomeação será de competência do Executivo Municipal, disponibilizado em uma carga horária não inferior a 40 (quarenta) horas semanais.

 

Parágrafo Único - O Coordenador do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante-ES terá vínculo efetivo com a Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo portador de licenciatura plena na área de educação  e sua nomeação  será de competência  do Executivo Municipal, disponibilizado em sua carga horária. (Redação dada pela Lei nº 1214/2016)

 

Art. 15 A seleção de Tutores Presenciais será realizada na IES parceira, vinculada ao Sistema UAB, através de Edital, respeitado os critérios e observando os requisitos exigidos pela IES ofertante do curso.

 

Parágrafo Único - Ao Tutor Presencial selecionado será concedida uma bolsa paga pelo sistema de bolsas do FNDE, mais uma complementação a ser feita pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação, num montante correspondente a 15 (quinze) horas aula, correspondente ao nível de professor PA II, conforme Plano de Cargos e Salários da Educação.

 

Art. 16 Poderão ser designados com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, para o exercício das funções de Auxiliares de Secretaria, funcionários do Município ou contratados, em número considerado necessário pela Coordenação do Pólo, para auxiliar as atividades da Secretaria Acadêmica.

 

Art. 17 Para exercer a função de responsável pela biblioteca, será designado com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, funcionários do Município ou contratados indicado pelo Executivo Municipal ou por meio de parcerias com instituições estaduais ou federais, um Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca.

 

Art. 18 Para atuar como Técnico de Laboratório de Informática serão designados profissionais integrantes do quadro de funcionários do Município ou contratados, em número necessário, com habilitação comprovada na área de Informática ou cursando graduação na área, os quais deverão atuar orientando, colaborando com o Tutor Presencial no monitoramento do ambiente (plataforma virtual), e prestando assistência permanente aos alunos, durante o expediente no Pólo, com jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 19 Para exercer a função de Coordenador Pedagógico serão designados profissionais integrantes do quadro de funcionários do Município ou contratados, em número necessário, com habilitação comprovada na área da Educação, os quais deverão atuar orientando, agindo e colaborando com os tutores presenciais no desenvolvimento das atividades, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 20 A função de auxiliar de serviços gerais será exercida por servidores integrantes do Quadro de funcionários do Município ou contratados, responsabilizando-se por realizar as tarefas de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do Pólo, procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres e móveis, fazer o pedido de suprimentos do material de higiene e limpeza necessárias, executar os serviços de limpeza dos equipamentos e utensílios de cozinha, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais. O número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob responsabilidade do Município, de acordo com a Coordenação do Pólo.

 

Art. 20 A função de servente será exercida por servidores integrantes do quadro de funcionários do Município ou contratados, responsabilizando-se por realizar as tarefas de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do Pólo, procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres e móveis, fazer o pedido de suprimentos do material de higiene e limpeza necessárias, executar os serviços de limpeza dos equipamentos e utensílios de cozinha, em sua carga horária semanal. O número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob responsabilidade do Município, de acordo com a Coordenação do Pólo. (Redação dada pela Lei nº 1214/2016)

 

Art. 21 A segurança patrimonial do Pólo será exercida por profissionais com experiência para este fim, podendo ser funcionário do município ou empresa terceirizada.

 

Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de junho de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.